*Marcos Machado
O humor sempre foi uma ferramenta poderosa de crítica social. Ao fazer rir, ele desarma, revela, expõe. Desde Aristófanes, na Grécia Antiga, até os humoristas contemporâneos, piadas foram usadas para mostrar o ridículo do poder, a hipocrisia da moralidade e os absurdos do cotidiano. Molière, dramaturgo francês do século XVII, cunhou a célebre frase “C’est par le rire qu’on corrige les mœurs” — É rindo que se castigam os costumes — para justificar o uso do cômico como forma de crítica social. Hoje, o riso incomoda e, pior, está sendo enquadrado como crime.
O caso recente da condenação de um humorista brasileiro a mais de oito anos de prisão, acompanhado de multa e indenização milionária, levanta uma grave questão constitucional: estamos retrocedendo no entendimento do que significa liberdade de expressão?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX, afirma de forma clara:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Isso não é um detalhe ornamental. Trata-se de um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em diversas ocasiões, que a liberdade de expressão é “condição basilar da vida democrática” e que eventuais excessos devem ser tratados de forma proporcional, evitando o chamado “chilling effect” — o efeito inibidor que ocorre quando o medo da punição leva à autocensura.
Em 2009, no julgamento da ADPF 130, que revogou a Lei de Imprensa da época dos governos militares, o então ministro Carlos Ayres Britto declarou:
“A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade.”
Estamos sob a sombra crescente de uma nova censura — não mais estatal, mas social, jurídica, emocional. A sensibilidade do indivíduo parece ter adquirido status de norma jurídica e o humor, especialmente o ácido e o provocador, tornou-se a primeira vítima desse novo puritanismo moral travestido de justiça.
A comparação com 1984, de George Orwell, não é retórica vazia. É um alerta. No romance, o “crimidéia” — pensar o que não se pode — era um delito sem necessidade de ação. Hoje, fazer uma piada pode se transformar em evidência de “intenção criminosa”, dependendo do tema abordado e da reação pública. Como se a função da Justiça fosse proteger sentimentos e não garantir direitos.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, em decisões sobre humoristas e charges, tem reiterado que:
“A liberdade de expressão se aplica não apenas às informações ou ideias que são recebidas com favor, mas também àquelas que ofendem, chocam ou perturbam.” (Handyside v. United Kingdom, 1976)
Se essa jurisprudência vale para a Europa, por que não ecoa em um país que se diz democrático como o Brasil?
A criminalização do riso, travestida de defesa de “minorias” ou “grupos vulneráveis”, revela, no fundo, uma incapacidade de lidar com o dissenso. Como bem apontou Voltaire, citado por Evelyn Beatrice Hall:
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-las.”
Hoje, muitos parecem defender o contrário: só o que me agrada deve ser permitido.
A liberdade de expressão, por sua natureza, é plena e indivisível. Se começamos a definir o que pode ou não ser dito com base na sensibilidade de quem ouve, criamos um campo minado onde qualquer fala pode ser anulada por subjetividade. Isso não é progresso, é autoritarismo emocional.
Hoje é o humorista; amanhã, o colunista; depois, o escritor e, por fim, o cidadão comum. Porque onde o riso é proibido, a crítica morre, e quando a crítica morre, nasce o silêncio que precede o totalitarismo.
Se é verdade que é rindo que se castigam os costumes, então talvez o que mais incomode não seja a piada em si, mas o espelho que ela oferece. O humor escancara verdades que muitos preferem manter ocultas. Para os vaidosos, hipócritas e tiranos, isso é insuportável.
Defender o riso não é um ato de leveza, é um ato de resistência.
*Jornalista profissional diplomado, editor do portal Do Plenário, escritor, psicanalista, cientista político ocasional autoproclamado, analista sensorial, enófilo, adesguiano, consultor de conjunturas e cidadão brasileiro protegido (ou não) pela Constituição Brasileira


