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terça-feira, junho 2, 2026

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A farra dos descontos indevidos continua

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Quem chegou a imaginar que a descoberta da fraude dos descontos associativos indevidos em aposentadorias e pensões colocaria fim ao golpe se enganou. O esquema continua a ser aplicado em afronta à lei e aos consumidores, contando, em muitos casos, com a fragilidade dos mecanismos de controle adotados por instituições financeiras.

Um dos maiores escândalos recentes investigados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União envolve justamente a manipulação de gravações telefônicas, falsificação de documentos, além do uso indevido de dados pessoais para autorizar cobranças sem consentimento dos beneficiários.

Correntistas do Banco de Brasília-BRB relataram surpresas ao receber os pagamentos referentes ao mês de maio, quando identificaram descontos vinculados à suposta associação de servidores, sem jamais terem autorizado filiação ou contribuição. Apesar da ampla divulgação pública sobre esse tipo de fraude, os débitos continuaram sendo processados, levantando questionamentos sobre os critérios de validação adotados pelas instituições financeiras.

A fraude

A advogada Priscilla Vasconcelos, do escritório Vasconcelos Costa Advocacia, explica que as investigações da Polícia Federal identificaram a atuação de empresas de telemarketing contratadas por associações, responsáveis por realizar ligações com linguagem confusa ou propositalmente vaga. O objetivo inicial seria, em tese, apenas obter dados básicos do correntista e captar respostas curtas, como “sim”, “aham” ou confirmações de nome e data de nascimento.

“Segundo as apurações, há indícios de que esses trechos gravados teriam sido posteriormente editados para simular uma autorização formal do desconto mensal”, afirma a advogada. De acordo com ela, as investigações também apontam o uso crescente de robôs de chamadas automatizadas e sistemas de Unidade de Resposta Audível (URA), capazes de disparar milhares de ligações diárias em busca de registros de voz dos aposentados e pensionistas.

O problema, segundo especialistas, torna-se ainda mais grave quando o consumidor identifica o desconto indevido e apresenta contestação formal. Conforme relatos obtidos nas investigações, algumas associações passaram a encaminhar aos bancos áudios supostamente manipulados, documentos com assinaturas contestadas e dados inconsistentes com o objetivo de tentar validar as cobranças e evitar o cancelamento dos débitos.

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“A aceitação inicial desses arquivos pelos bancos pode indicar fragilidades operacionais e eventuais deficiências nos mecanismos de conferência e autenticação”, aponta Priscilla.

Diferentemente dos contratos de empréstimo consignado — que atualmente costumam exigir biometria facial, assinatura eletrônica, código de validação, senha, entre outros mecanismos — os chamados descontos associativos historicamente operaram com exigências menos rigorosas. Em muitos casos, bastava o envio de um arquivo de áudio ou documento apresentado pela entidade para que o débito fosse inserido na folha de pagamento ou na conta do beneficiário.

“Em determinados casos investigados, é possível identificar indícios de que instituições financeiras podem não ter exigido, de forma suficientemente robusta, manifestação inequívoca de vontade do consumidor antes de autorizar cobranças em favor de terceiros”, acrescenta a advogada.

Reação

Diante da dimensão do esquema, propostas legislativas e normas administrativas passaram a discutir restrições mais rígidas para descontos associativos em benefícios previdenciários, incluindo exigência de biometria, reconhecimento facial e confirmação expressa do titular antes da autorização de qualquer débito.

Priscilla orienta que, ao identificar no extrato bancário o nome de uma associação desconhecida — geralmente com descontos que variam de R$ 40 a R$ 80 —, o consumidor deve solicitar imediatamente o bloqueio das cobranças, registrar contestação formal junto ao banco e comunicar o fato aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo a advogada, além da devolução dos valores descontados indevidamente — que pode ocorrer em dobro, conforme previsão do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de cobrança indevida sem justificativa plausível —, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por falhas na prestação do serviço bancário, sendo possível, conforme o caso concreto, a condenação ao pagamento de danos morais, especialmente quando houver descontos indevidos sem autorização do consumidor.

“A circunstância pode indicar possível quebra do dever de segurança da instituição financeira, ao permitir movimentação patrimonial em favor de terceiros sem mecanismos adequados de validação da identidade e do consentimento do titular da conta”, afirma.

Ela ressalta ainda que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente da comprovação de culpa, quando houver falha na prestação do serviço.

O Banco de Brasília foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, para se manifestar sobre eventual falha nos mecanismos de validação relacionados ao desconto questionado, mas não se pronunciou até a publicação desta.

Sobre Priscilla:

Priscilla Vasconcelos é sócia-proprietária do escritório Vasconcelos Costa Advocacia, com atuação especializada nas áreas trabalhista, cível e de defesa do consumidor. Reconhecida pela atuação técnica e linguagem acessível, a advogada compartilha orientações jurídicas, esclarecimentos e informações relevantes sobre direitos do cidadão em seu perfil no Instagram, @vasconceloscosta.adv.

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