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quinta-feira, outubro 31, 2024

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Barroso e Fux defendem prisão na segunda instância

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pararam, nesta quarta-feira (16), antes da sessão plenária, para falar com jornalistas em defesa do cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça. O julgamento do tema está marcado para esta quinta-feira (17).

Para Barroso, uma mudança de entendimento para permitir a prisão somente após o fim de todos os recursos em instâncias superiores beneficiaria apenas os criminosos de colarinho branco, sem surtir efeitos para os demais presos. “Os que são criminosos violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva. Portanto, no fundo, no fundo, o que você vai favorecer são os criminosos de colarinho branco e os corruptos”, disse.

Para Fux, representaria “realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”. Ele acrescentou que o cumprimento de pena após o segundo grau “segue os padrões internacionais”. “Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra, e estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, disse Fux.

“O direito hoje, dependendo das soluções que se adota, ele gera comportamentos na população. Se o direito é muito flexível, as pessoas tendem a não cumpri-lo. Se o direito é um pouco mais rígido, as pessoas alimentam que o Estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de delinquir”, acrescentou Fux.

Barroso, por sua vez, lembrou que até 2009 o entendimento do Supremo foi sempre no sentido de permitir a execução de pena após a condenação em segunda instância, e que isso mudou entre 2009 e 2016 somente quando “o direito penal chegou ao andar de cima”.

Julgamento

Na segunda-feira (14), o presidente do STF, Dias Toffoli, marcou para a sessão de quinta-feira (17) o julgamento de três ações declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que tratam do assunto.

Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADCs. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

Controvérsia

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento pela prisão em segunda instância, mas sempre em situações específicas ou provisórias, sem o estabelecimento de uma posição definitiva de mérito.

Entre os ministros, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber se mostraram, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo, ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

(ABr/EBC)

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