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sábado, outubro 17, 2026

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STJ muda rito do julgamento de recursos

A busca por maior rapidez no julgamento de processos levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a estabelecer um novo procedimento para a análise de agravos internos apresentados contra decisões da Presidência da Corte. A mudança, regulamentada pela Instrução Normativa nº 47/2026, prevê sessões virtuais especiais e modifica a dinâmica de revisão desses recursos, inicialmente nos processos de direito privado.

A principal novidade está na relatoria. Até então, o agravo interno contra uma decisão da Presidência era distribuído a outro ministro, responsável por conduzir o recurso ao julgamento de uma das turmas do tribunal. Com o novo procedimento, o próprio presidente do STJ permanecerá como relator do recurso interposto contra sua decisão, submetendo seu voto à Segunda Seção, composta por ele e outros dez ministros.

A alteração abre espaço para um questionamento relevante: até que ponto a busca por celeridade pode modificar a dinâmica de revisão das decisões judiciais sem comprometer a efetividade do direito de recorrer?

Para o advogado Alexandre Collares, com mais de três décadas de atuação perante os tribunais superiores, o novo modelo merece atenção não apenas pelos ganhos de eficiência pretendidos, mas também pela necessidade de preservar a finalidade dos mecanismos recursais.

“A possibilidade de recorrer não pode ser compreendida apenas como uma etapa formal do processo. Ela representa uma oportunidade efetiva de submeter determinada decisão a uma nova análise. Quando o próprio autor da decisão recorrida permanece como relator do recurso, é natural que surjam questionamentos sobre a dinâmica dessa revisão. Isso não significa, necessariamente, que exista uma irregularidade, mas exige atenção aos mecanismos que asseguram a colegialidade e a independência da apreciação”, avalia.

Foto: Advogado Alexandre Collares

Segundo o STJ, a mudança considera o elevado índice de manutenção das decisões da Presidência. Dados apresentados pelo tribunal referentes a 2026 indicam que apenas 5,83% dessas decisões foram modificadas após a interposição de agravo interno ou regimental. Quando considerado o conjunto de todas as decisões da Presidência, o percentual de reforma foi de 1,89%.

A nova sistemática estabelece que os demais ministros poderão concordar expressamente com o voto do presidente ou solicitar a redistribuição do agravo. Caso algum integrante da Segunda Seção faça esse pedido, o recurso será retirado da sessão virtual especial e encaminhado a outro ministro para julgamento pela turma correspondente, sem aproveitamento dos votos de concordância já registrados.

Na avaliação de Alexandre, esse mecanismo é um elemento importante da regulamentação, mas a discussão não deve se limitar à existência formal de uma alternativa de revisão.

“O fato de haver um colegiado mais amplo e a possibilidade de redistribuição é relevante. Entretanto, a qualidade da prestação jurisdicional não se mede apenas pelo número de ministros envolvidos ou pela velocidade com que os processos são julgados. É fundamental que o sistema preserve condições reais para identificar situações que mereçam uma análise mais aprofundada, inclusive quando isso possa resultar na modificação da decisão original”, afirma.

A advogada Fabiana Schwartz, também com atuação perante os tribunais superiores, observa que o debate envolve dois objetivos igualmente importantes para o funcionamento da Justiça: reduzir o tempo de tramitação dos processos e preservar as garantias processuais das partes.

“A racionalização dos procedimentos é necessária, especialmente diante do volume de recursos que chega aos tribunais superiores. Mas a eficiência não pode ser analisada isoladamente. O direito de recorrer precisa continuar acompanhado de mecanismos que permitam uma apreciação efetiva dos argumentos apresentados pelas partes. O desafio está em conciliar produtividade, segurança jurídica e qualidade das decisões”, destaca.

Foto: Advogada Fabiana Schwartz

A regulamentação também prevê que eventuais embargos de declaração contra os acórdãos dessas sessões especiais continuarão sob a relatoria do presidente do STJ, com a mesma possibilidade de concordância dos demais ministros ou pedido de redistribuição.

Embora a mudança tenha natureza procedimental, seus efeitos podem ser relevantes para a atuação dos advogados, sobretudo na elaboração das estratégias recursais e na fundamentação dos pedidos de revisão.

Para Fabiana, a nova sistemática reforça a importância de uma atuação técnica capaz de demonstrar, com precisão, os pontos que justificam a reapreciação da decisão.

“Em um modelo que procura tornar o julgamento mais célere, a fundamentação dos recursos ganha ainda mais relevância. Cabe à advocacia demonstrar de forma objetiva quais questões jurídicas precisam ser reexaminadas e por que determinados argumentos merecem atenção do colegiado. A simplificação do procedimento não diminui a importância do contraditório nem da fundamentação das decisões.”

Alexandre Collares ressalta que a aplicação prática da regulamentação será determinante para avaliar se os objetivos de eficiência serão alcançados sem prejuízo à efetividade da revisão recursal.

“Modernizar os tribunais e tornar a Justiça mais rápida são objetivos importantes. Mas a celeridade não pode se transformar em um fim em si mesma. O processo existe para assegurar direitos, e os recursos cumprem uma função essencial nesse sistema. Uma mudança procedimental será verdadeiramente positiva quando conseguir reduzir etapas desnecessárias sem enfraquecer a possibilidade concreta de revisão das decisões judiciais”, conclui.

Sobre os advogados

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

(Priscila Freire de Oliveira)

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