
Apesar autoridades do governo de Brasília alegarem que a Saúde da capital do país ser um modelo, a realidade nos hospitais e outras unidades de atendimento é sinistra. Naturalmente, essas autoridades não depende do atendimento da saúde pública do Distrito Federal.
Caso recente que demonstra essa falência nos serviços resultou em condenação por danos morais devido à falha na prestação do serviço público de saúde que resultou na morte de um recém-nascido. De acordo com o processo julgado pela sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o bebê foi diagnosticado poucos dias após o nascimento com cardiopatia congênita grave, com indicação médica de cirurgia cardíaca de urgência. Apesar da gravidade do quadro e da existência de decisões judiciais determinando a realização urgente do procedimento, a cirurgia somente foi realizada semanas depois. A criança morreu no dia seguinte à intervenção.
Em sua defesa, o DF sustentou que não havia disponibilidade imediata de leitos e que buscou “incessantemente” um leito para a internação do paciente. Argumentou, ainda, que o estado clínico do recém-nascido recomendaria a espera por ganho de peso e que o atendimento prestado ocorreu dentro dos limites técnicos possíveis, uma vez que o paciente “permaneceu assistido por equipe multidisciplinar”.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a situação configurou omissão específica do Estado, uma vez que havia dever constitucional de prestar assistência à saúde, agravado pelo descumprimento de ordens judiciais expressas. Também destacou o fato de o argumento acerca da recomendação de espera para ganho de peso ter sido rebatido pela perícia.
Por fim, a decisão ressaltou que a demora excessiva, a classificação inadequada da cirurgia como eletiva e a inércia administrativa retiraram do paciente uma chance de sobrevida, o que caracteriza falha grave do serviço público. “A falha não se limitou à ausência de vagas — argumento que, por si só, não exime o Estado do dever de custear o atendimento em rede privada se necessário —, mas estendeu-se à classificação inadequada do grau de urgência e à demora injustificada em cumprir determinações judiciais”, concluiu o magistrado.
O Distrito Federal, no caso, o governo de Brasília, foi condenado a pagar a quantia de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada genitor, a título de danos morais.
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