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terça-feira, fevereiro 10, 2026

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Precatórios e o risco da institucionalização do calote

Por Alexandre Collares

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Quase três décadas após decisões judiciais definitivas reconhecerem direitos de aposentados e pensionistas dos Correios, o Brasil volta a discutir algo que deveria estar pacificado: o dever do Estado de cumprir decisões da própria Justiça. O pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao Conselho Nacional de Justiça para parcelar precatórios federais já expedidos reacende um debate sensível, que vai além da contabilidade pública e toca o núcleo do Estado de Direito.

Precatórios não são favores nem concessões políticas. São dívidas reconhecidas após o esgotamento de todas as instâncias judiciais possíveis. Representam o momento em que o cidadão, muitas vezes após anos ou décadas de litígio, finalmente vê seu direito confirmado. Qualquer tentativa de postergar esse pagamento, sobretudo quando envolve idosos e pensionistas, significa prolongar uma injustiça que já se arrasta no tempo.

O caso ganha contornos ainda mais preocupantes quando se observa que a estatal obteve recentemente autorização para contratar empréstimo bilionário com garantia do Tesouro Nacional. Diante desse cenário, o argumento de incapacidade financeira para quitar precatórios cujo valor é significativamente menor soa, no mínimo, contraditório e institucionalmente frágil.

São preocupantes as implicações de eventual parcelamento ou revisão do plano de pagamentos dos precatórios. Além de beneficiar a Fazenda em detrimento de garantias e direitos individuais já conquistados pelo cidadão, passa-se também a mensagem de que o Estado está quebrado, que a irresponsabilidade fiscal se tornou regra e de que o calote foi institucionalizado.

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Há ainda um aspecto humano que não pode ser ignorado. Muitos credores aguardam há quase 30 anos por valores que lhes pertencem por direito. Em inúmeros casos, os titulares originais faleceram sem ver o desfecho do processo, transferindo a seus herdeiros uma espera que atravessa gerações. O impacto dessa demora não é apenas financeiro, mas também psicológico e social.

Do ponto de vista jurídico, flexibilizar o pagamento de precatórios já expedidos compromete a segurança jurídica e abre precedentes perigosos. Se o Estado, mesmo após perder definitivamente uma ação, pode adiar indefinidamente o cumprimento da decisão, qual é o real valor de uma sentença judicial? Que confiança resta ao cidadão que cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e legais?

Não se ignora a complexidade da gestão pública nem os desafios financeiros enfrentados por estatais. Contudo, respeitar decisões judiciais definitivas não é uma opção política, mas um dever constitucional. O debate em curso não é apenas econômico: é institucional, jurídico e moral. E revela, em última instância, como o Estado brasileiro escolhe se relacionar com seus cidadãos, especialmente com aqueles que aguardam há décadas pelo cumprimento de um direito já reconhecido

Alexandre Collares é advogado com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

(Priscila Freire de Oliveira)

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