
O Senado pode votar a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2015, que reduz progressivamente a jornada máxima semanal de trabalho no Brasil, hoje fixada em 44 horas, até o limite de 36 horas. A matéria poderá entrar em discussão no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O texto também substitui a atual escala 6×1 pela chamada escala 5×2, garantindo dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos, sem redução salarial. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, a transição ocorrerá ao longo de quatro anos. No primeiro ano após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais; nos anos seguintes, a redução será de uma hora por ano, até alcançar o patamar final de 36 horas. A jornada diária permanece limitada a oito horas, com preservação de acordos de compensação definidos por negociação coletiva. Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida traria ganhos sociais e produtivos, ao reduzir a dependência de horas extras e permitir uma distribuição mais equilibrada do trabalho.
Apesar do discurso oficial, a proposta levanta sérias preocupações em um país que ainda enfrenta desemprego elevado, informalidade estrutural e baixa produtividade. A redução compulsória da jornada, sem qualquer diminuição salarial, implica aumento direto do custo do trabalho, especialmente para pequenas e médias empresas, que já operam com margens estreitas, carga tributária elevada e insegurança jurídica. Em vez de estimular contratações, o efeito prático tende a ser o oposto: retração de investimentos, substituição de mão de obra por automação e ampliação da informalidade.
O Brasil ainda luta para superar características típicas de economias de terceiro mundo, como baixa qualificação média da força de trabalho, infraestrutura deficiente e ambiente hostil aos negócios. Medidas de forte apelo populista, que desconsideram a realidade econômica e a heterogeneidade do setor produtivo, historicamente contribuem para emperrar o desenvolvimento. A experiência internacional mostra que reduções de jornada bem-sucedidas costumam estar associadas a ganhos prévios de produtividade, inovação tecnológica e elevada eficiência econômica — condições que o país, em larga medida, ainda não reúne.

Embora o tema tenha sido debatido em audiências públicas com juristas, representantes do governo, centrais sindicais e especialistas em saúde do trabalho, o debate econômico permanece raso quando confrontado com a realidade do mercado. Estatísticas oficiais frequentemente apontam melhora no emprego, mas desconsideram a precarização, o subemprego e a dependência crescente de ocupações informais. Impor novos custos ao setor produtivo pode aprofundar desequilíbrios já existentes.
A discussão sobre qualidade de vida e equilíbrio entre trabalho e descanso é legítima. No entanto, transformá-la em norma constitucional, sem contrapartidas claras em produtividade, qualificação e redução do chamado “custo Brasil”, tende a agravar problemas estruturais. Em vez de atacar as causas do atraso econômico, a proposta corre o risco de reforçar o ciclo de baixo crescimento, desemprego disfarçado e estagnação que impede o país de avançar para um patamar de desenvolvimento mais sólido.


