A defesa do preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula, impetrou pedido de Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede que a corte reconheça a suspeição dos procuradores da República da Operação Lava-Jato para atuar nos processos envolvendo seu cliente. Pede, também, que anule condenação a ele imposta. No HC, há pedido de concessão de liminar para que o condenado seja colocado em liberdade.
A defesa do preso quer, ainda, que o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito (INQ) 4781, instaurado para investigar notícias fraudulentas, permita o compartilhamento das mensagens que digam respeito ao preso e que constem dos diálogos da Operação Spoofing, que identificou suspeitos de hackear celulares de autoridades.
No STF, os advogados de Lula questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (caso triplex), deixou de reconhecer a suspeição dos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba (PR). Lembram que essa alegação vem sendo apresentada pela defesa desde a primeira manifestação nos autos da ação penal, apontando, segundo a defesa, elementos concretos que indicam a motivação pessoal e política dos membros do Ministério Público Federal (MPF).
Os defensores destacam que as reportagens publicadas por um site da esquerda mostram diálogos obtidos em aplicativos de mensagens entre membros da força-tarefa que atestam que o condenado teria sido vítima de uma conspiração. Citam diversos trechos dessas conversas que, em seu entendimento, comprovariam a tese. “Os procuradores da República sempre tiveram consciência de que não havia qualquer elemento real que pudesse relacionar Lula a ilícitos praticados no âmbito da Petrobras”, afirmam.
No HC, a defesa elenca diversas situações em que considera ilegal a atuação dos membros do MPF, como, por exemplo, a apresentação de slides que mencionou o elemento como criminoso, entrevistas concedidas ainda na fase investigatória tratando Lula como culpado e postagens da internet feitas por membros da força-tarefa em datas que precederam ou sucederam julgamentos de interesse do ex-presidente. “Comprovou-se massiva ofensa às normas disciplinadoras da atuação ministerial, cujas determinações assentam que a comunicação das informações ao público deve ser feita com impessoalidade, responsabilidade e neutralidade”, afirma.
Os advogados pedem, também, que a nulidade seja reconhecida em todos procedimentos criminais em que houve a atuação dos agentes da força-tarefa.
(Com STF)