O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação, proposta pelo governador de Brasília-DF, para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 5.755/2016, que proíbe a realização de serviços de vistoria veicular por empresa privada. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a referida lei, oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar vetado pelo governador e, posteriormente, mantido pela Câmara Legislativa após a derrubada de veto, proíbe a “terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal”. A Procuradora-Geral do Distrito Federal e o Ministério Público se manifestaram pela procedência do pedido, tendo em vista a jurisprudência pacífica sobre a matéria
No mesmo sentido, o Conselho Especial vislumbrou a existência de vício de iniciativa, diante da indevida interferência parlamentar nas atribuições próprias dos órgãos e entidades executivos de trânsito de Brasília, com reflexos na organização e funcionamento da Administração Pública – matéria de competência privativa do chefe do Executivo local.
Assim, o colegiado concluiu pela procedência da ADI e declarou a inconstitucionalidade formal da lei impugnada.
ADI: 2019.00.2.002980-2