27.5 C
Brasília
terça-feira, maio 21, 2024

ANUNCIE

Cartórios de Brasília terão taxas reajustadas pelo IPCA

O Congresso Nacional derrubou nessa quinta-feira (9) o veto parcial (VET 44/2023) à Lei 14.756, de 2023 sobre o reajuste da tabela de taxas cobradas pelos cartórios de Brasília-Distrito Federal. A legislação foi sancionada em dezembro de 2023 com quatro trechos vetados. Como foi rejeitado por deputados e senadores, o Veto 44 vai à promulgação e o texto será restaurado como saiu do Congresso.

Agora a atualização anual das tabelas será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. Também volta ao texto dispositivo sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas.

Outro trecho vetado pelo Planalto e que foi derrubado pelo Congresso foi a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Segundo a proposta, a taxa será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).

A norma teve origem no PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019 com alterações. A Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores.

Mudanças no Congresso

Apresentada em 2016, a proposta que deu origem à nova lei foi enviada ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público em Brasília.

Os congressistas decidiram excluir dispositivo do texto original que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Também foi excluída do projeto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não há distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aprovada pela Câmara subdividiu o custo para a redação de procuração em cartório, sem conteúdo econômico (R$ 36) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

Fonte: Agência Senado

relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique conectado

667FãsCurtir
756SeguidoresSeguir
338SeguidoresSeguir
- Publicidade -spot_img

Últimos artigos