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segunda-feira, abril 20, 2026

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O contribuinte vai pagar a conta do roubo?

Marcos Machado

É uma vergonha. Um acinte ao cidadão que trabalha e sustenta um Estado cada vez mais disfuncional. Um escárnio. O governo federal pretende editar uma Medida Provisória abrindo um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões para ressarcir parte dos valores descontados ilegalmente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O escândalo é duplo: primeiro, porque o roubo foi praticado com anuência, ou no mínimo com omissão, de estruturas públicas que deveriam proteger os mais vulneráveis; e segundo, porque agora é o próprio contribuinte quem vai pagar a conta da fraude.

De março de 2020 a março de 2025, mais de nove milhões de segurados do INSS tiveram valores descontados diretamente em folha sob o pretexto de associações e mensalidades diversas. Ao menos 3,8 milhões desses aposentados e pensionistas afirmam nunca ter autorizado qualquer filiação ou débito. O presidente do INSS, Gilberto Waller, confirmou os dados. Ora, se esses descontos foram feitos de forma fraudulenta, o natural seria responsabilizar as entidades que praticaram o estelionato e os gestores públicos que permitiram a farra, não canalizar recursos do Tesouro Nacional para cobrir o buraco.

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É o velho Brasil, onde o prejuízo nunca recai sobre os culpados, mas sim sobre quem paga imposto. Mais uma vez, a impunidade é socializada e, mais uma vez, o Congresso Nacional permanece em silêncio ou se põe como cúmplice. Onde estão os parlamentares que juraram defender o povo? Onde está a CPI para investigar os convênios, as entidades “de fachada”, os contratos assinados por funcionários do INSS com organizações fantasmas? Até agora, nada. A conta vai direto para o colo do contribuinte, como se fosse ele o responsável pelo esquema.

O país não pode aceitar passivamente essa aberração. O Congresso Nacional tem o dever moral de reagir. Não se trata apenas de rejeitar a Medida Provisória, mas de instaurar uma devassa institucional para identificar os autores e beneficiários do esquema. Se houve crime, que haja punição. Se houve negligência, que haja exoneração, mas o que não se pode admitir é o desvio ser tratado como “erro técnico”, resolvido com dinheiro público como se fosse uma simples correção contábil.

O que está em jogo não é apenas a restituição dos valores, mas a credibilidade do Estado brasileiro. Quando o poder público permite o roubo e transfere o prejuízo à sociedade, ele vira sócio do crime e, nesse ponto, a omissão também é cumplicidade.

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*Jornalista profissional diplomado, editor do portal Do Plenário, escritor, psicanalista, cientista político ocasional autoproclamado, analista sensorial, enófilo, adesguiano, consultor de conjunturas e cidadão brasileiro protegido (ou não) pela Constituição Brasileira, observador crítico da linguagem e da liberdade

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