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quinta-feira, setembro 19, 2024

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TJDFT e GDF acertam pagamento de precatórios

O Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, e o governador de Brasília, Ibaneis Rocha, assinaram o Plano de Pagamentos de Precatórios do Ano de 2019, no gabinete do magistrado. O Plano de Pagamentos de Precatórios apresentado pelo GDF, nos moldes previstos na Emenda Constitucional 99, e homologado pelo TJDFT prevê o pagamento pelo DF, no ano de 2019, do valor de R$ 500 milhões com repasses mensais de no mínimo 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL provenientes de todas as fontes legais possíveis. A quantia é suficiente para quitar a parcela da dívida consolidada de precatórios de Brasília devida neste ano.

_MG_9605.JPGNa ocasião, o Presidente do TJDFT registrou que a assinatura do Plano de Pagamentos de Precatórios significa “o compromisso de que o Tribunal de Justiça continuará cumprindo o seu papel, entregando a cada um o que é seu”.

O governador lembrou que o GDF estava sendo cobrado desde o ano passado pelo Tribunal em relação aos pagamentos dos precatórios e RPVs. Assim, agradeceu ao Presidente do TJDFT e a toda a diretoria do Tribunal pela colaboração para se chegar a esse acordo, destacando que se trata de processos transitados em julgado e já avaliados pelo Tribunal. Disse que o DF vai cumprir o pagamento, que é uma maneira de se distribuir renda através da Justiça, o que beneficia a sociedade.

_MG_9621.JPGO Plano 2019 foi homologado com a ressalva de que, necessariamente, ao ser apresentado o Plano de Pagamento do ano de 2020, seja recalculado o valor da dívida consolidada, considerando-se os juros de mora e correção monetária alusivos ao corrente ano e ainda o valor dos novos precatórios autuados até 31/12/2019, procedimento que será repetido nos anos subsequentes, dividindo-se, em 2020, por 5 o valor da dívida consolidada.

O que são precatórios? 

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.

O evento contou com as presenças da 2ª Vice- Presidente do TJDFT e do Corregedor da Justiça do DF, desembargadores Ana Maria Amarante e Humberto Adjuto Ulhôa, da Procuradora-Geral do DF, Ludmila Galvão, do Secretário de Fazenda do DF, André Clemente, do Juiz assistente da Presidência Paulo Rogério Giordano, da Juíza assistente da 2ª Vice-Presidência, Luciana Sorrentino, e de outros representantes do GDF.

(TJDFT)

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