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terça-feira, outubro 15, 2024

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Setor produtivo protesta contra danos à economia causados pelo Executivo

A Coalizão de Frentes Parlamentares, formada pelas frentes parlamentares produtivas, vem manifestar profunda preocupação com as graves consequências que o Projeto de Lei nº 3394, de 30 de agosto de 2024, poderá causar à economia nacional. A proposição é de autoria do Poder Executivo, que trata do aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do imposto sobre a renda retida na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP).

O PL 3394/2024 abrange duas principais mudanças: (i) eleva a alíquota da CSLL para 22% no caso de bancos de qualquer espécie, e para 16% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025; e (ii) eleva a alíquota do imposto sobre a renda retida na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) de 15% (alíquota atual) para 20%.

No âmbito macroeconômico, a medida compromete o investimento em infraestrutura e tecnologia, afetando a geração de empregos e a competitividade internacional. A falta de ações para reduzir os gastos públicos e promover a eficiência do Estado agrava a situação, levando a uma posição contrária ao projeto, que é visto como excessivo e prejudicial para a economia e o desenvolvimento do país.

Além do aumento de imposto, o projeto também traz o aumento do “Custo Brasil” para setores industriais ao revogar o direito de crédito e impondo custos desproporcionais à atividade industrial, sem benefícios para construção de políticas públicas que atendam a sociedade. Em vez de buscar eficiência na fiscalização, o projeto repassa custos e ineficiência aos contribuintes, aumentando a ineficiência no sistema produtivo brasileiro.

Vale destacar que, durante a apreciação do PL 1847/2024, que aborda a reoneração das folhas de pagamento, o Senado Federal discutiu a parte do texto que previa o aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do imposto sobre a renda retida na fonte sobre os juros sobre capital próprio (JCP). No entanto, esses aumentos não foram acolhidos no texto final, diante da resistência dos congressistas.

No mesmo sentido, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que a proposta sobre CSLL e JCP para o aumento de arrecadação para cumprir a meta, não deve ser aprovada no Congresso Nacional, sendo necessário conter as despesas públicas.

A Coalizão das Frentes Produtivas, alinhada com a orientação de seus líderes no Congresso, entende que a proposta de aumento de tributos é inoportuna e inadequada. É fundamental priorizar projetos que garantam a eficácia do Estado, como aqueles que promovem cortes nos gastos públicos, suspendam concursos, vedem o aumento de salários dos servidores, cuidem do déficit fiscal e do equilíbrio orçamentário e, principalmente, debater a tão necessária Reforma Administrativa.

O projeto em questão tramita em regime de urgência constitucional, com prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (de 31/08/2024 a 14/10/2024). A partir de 15/10/2024, o projeto sobrestará a pauta devido à urgência. As Frentes Parlamentares vão trabalhar para que a pauta seja travada para priorizar a não aprovação da proposta apresentada.

Diante disso, verifica-se que o Projeto do Executivo vai além do limite do razoável e não vemos de forma nenhuma ações específicas para redução dos gastos da área pública de forma a trazer maior estabilidade fiscal e facilidade de criação de empregos. Portanto, a Coalizão de Frentes Parlamentares se manifesta de forma contrária ao PL nº 3394/2024 que pretende aumentar, ainda mais, os impostos das empresas, que geram empregos e riqueza para o país.

A Coalizão de Frentes Parlamentares confia que o Congresso Nacional possui as condições, a oportunidade e o cenário político necessários para que esta matéria seja discutida e deliberada ainda nesta Sessão Legislativa.

Manifesto da Coalizão de Frentes Parlamentares contra o PL 3394/2024 – “Majoração das alíquotas da CSLL e dos JCP”

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