24.5 C
Brasília
sexta-feira, abril 26, 2024

ANUNCIE

GDF é condenado a indenizar por causa de buraco

A terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o DF a indenizar um homem que teve o veículo danificado ao cair em um buraco, no dia 19 de dezembro de 2020, em via localizada no Areal, em Águas Claras.

Diante da sentença que condenou o DF a pagar R$1.230,00 de reparação material ao autor, o Distrito Federal interpôs recurso sob a alegação de insuficiência de provas. Segundo o recurso, a foto de um buraco, de um pneu furado e de uma localização em Brasília não têm o condão de comprovar o alegado acidente.

De acordo com a Turma, a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade. Restando comprovados esses três requisitos, surge o dever de indenizar.

No caso dos autos, a Turma afirma que todos os requisitos se encontram suficientemente demonstrados nas provas documentais, por meio das fotos do buraco em via pública, dos danos causados aos pneus e da nota fiscal correspondente ao reparo do veículo, o que, segundo os magistrados, evidencia o nexo de causalidade entre a omissão culposa do Distrito Federa (ausência de conservação da via) e o dano material suportado pelo autor.

Para os julgadores, o Distrito Federal não obteve êxito em apontar qualquer causa excludente de sua responsabilidade. “Assim, a omissão culposa do Distrito Federal em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, enseja sua responsabilidade pela reparação do dano, em atenção à teoria da culpa administrativa”, afirmaram.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 07038879620218070016

relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique conectado

667FãsCurtir
756SeguidoresSeguir
338SeguidoresSeguir
- Publicidade -spot_img

Últimos artigos