A Justiça Federal expediu nesta quarta-feira (21), mandados de prisão temporária e busca e apreensão em endereços dos investigados Maurício Ferro, ex-vice-presidente jurídico do grupo e cunhado de Marcelo Odebrecht, e Nilton Serson, advogado. Bernardo Gradin, ex-presidente da Braskem, é alvo de buscas. Os mandados foram pedidos pela força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná.
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, mandou colocar tornozeleira eletrônica no ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/2006/2015/Governos Lula e Dilma). Bonat decidiu mandar colocar tornozeleira em Mantega diante do pedido do Ministério Público Federal de prisão do ex-ministro. “Diante do exposto, apesar das alegações do Ministério Público Federal, entendo que, revestida a prisão cautelar de excepcionalidade, não há causa suficiente para a decretação da prisão preventiva de Guido Mantega.”
Ao não mandar prender Mantega, o juiz da Lava Jato ponderou que “apesar da comprovada gravidade em concreto, um problema no que concerne à perspectiva de reiteração criminosa, circunstância que atenua o risco à ordem pública”.
Segundo o magistrado, os recursos depositados no exterior, na conta da Pappilon Company e na conta em nome do próprio Mantega “foram bloqueados”. “Não há informação acerca de tentativa mais recente de movimentação ou dissipação desses ativos. Não há, igualmente,informação de que o acusado manteria outras contas secretas no exterior.”
O magistrado destacou o bloqueio dos saldos mantidos em contas no exterior conhecidas pelas autoridades e ausência de informações sobre outras contas. “O risco de fuga, pela cidadania italiana, pode ser atenuado pela restrição de saída do país e apreensão de passaporte.”
“Não há informação acerca do seu envolvimento em fatos criminosos após o seu afastamento do cargo de ministro da Fazenda, em 1 de janeiro de 2015. Esse é um dos principais pontos de distinção entre o caso de Guido Mantega e o de Antônio Palocci.”
Palocci foi preso na Lava Jato em setembro de 2016, mas fechou acordo de delação premiada e saiu da cadeia no final de 2018.
Além da tornozeleira, Mantega terá que seguir uma série de procedimentos impostos pelo juiz Bonat. O ex-ministro fica proibido de “movimentação de qualquer conta existente no exterior”, proibido de exercer cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, tem de comparecer a todos os atos do processo, fica proibido de deixar o país, devendo entregar seus passaportes brasileiro, italiano e todos os demais válidos, em 3 dias.
Além disso, Mantega não poderá manter contatos com todos os demais investigados e está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial.
Operação
O objetivo da operação é aprofundar a investigação de crimes de corrupção e lavagem relacionados à edição das Medidas Provisórias (MPs) 470 e 472, que concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
Na ação penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000, Mauricio Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ao passo que Guido Mantega foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Antônio Palocci pelo crime de corrupção passiva.
A ação penal apurou que Antônio Palocci e Guido Mantega agiram ilicitamente para favorecer os interesses da Braskem, sendo que Guido Mantega solicitou a Marcelo Odebrecht o pagamento de propina no valor de R$ 50 milhões como contrapartida para a edição das MPs 470 e 472.
O pedido teria sido aceito por Marcelo Odebrecht e pago pela Braskem, por meio do Setor de Operações Estruturadas, contabilizando-se o valor de propina na planilha Pós Itália.
Esta era uma espécie de contabilidade informal de propina da relação ilícita mantida entre a Odebrecht e Mantega, criada como continuação da Planilha Italiano, referente à relação ilícita que era mantida entre a Odebrecht e Palocci.
Investigações
Informações obtidas em acordo de leniência firmado entre a Braskem e o MPF forneceram indícios de que Maurício Ferro, na condição de diretor jurídico da Braskem, teria comandado a celebração de pelo menos 18 contratos advocatícios fraudulentos com Nilton Serson de 2005 a 2013.
Segundo o MPF, Nilton Serson não teria prestado os serviços advocatícios, e os contratos teriam servido apenas como repasse dissimulado de valores, coordenado por Ferro. Em decorrência desses contratos e por ordem de Ferro, a Braskem repassou mais de R$ 78 milhões para Serson.
Um dos contratos, que teve o repasse de valores efetivado, dizia respeito a discussões envolvendo o crédito de IPI, mesmo contexto em que ocorreram os crimes investigados na ação penal. A nova fase da operação busca apurar novos atos de lavagem de dinheiro e quem foram os destinatários finais dos recursos.
Foi averiguado ainda que Ferro e Serson utilizaram contas por eles mantidas no exterior para o recebimento de outros valores, que foram transferidos a partir de contas controladas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Em 2010, por ordem de Ferro foram transferidos pelo Setor de Operações Estruturadas pelos menos US$ 10 milhões (R$ 40 mi) para contas que eram mantidas no exterior por Serson em nome de offshores. Na sequência, pelo menos parte dos valores recebidos por Serson foram repassados para contas mantidas por Ferro no exterior.
Além disso, com o aprofundamento das investigações, foram identificados indícios de que Ferro teria atuado para impedir o acesso do MPF às bases de dados do sistema “My Web Day”, que era empregado pelos agentes ligados às diversas empresas do grupo Odebrecht para pagamento de propina.
Defesa
O criminalista Gustavo Badaró, que defende o ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht. Maurício Ferro, informou que ainda não teve acesso à decisão judicial que deflagrou a fase 63 da Operação Lava Jato. Badaró disse que, assim que tiver acesso à ordem judicial, poderá se manifestar. O espaço está aberto.
A reportagem busca contato com a defesa de Nilton Serson. O espaço está aberto para manifestação.
(Com IstoÉ)