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terça-feira, fevereiro 10, 2026

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Contabilidade criativa embaça a transparência fiscal, adverte TCU

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Brasília – Um novo relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o governo federal tem utilizado uma série de mecanismos que resultam em gastos e financiamentos fora do Orçamento Geral da União (OGU), abrindo espaço para práticas que especialistas e auditores consideram prejudiciais à disciplina fiscal e à credibilidade das contas públicas.

O diagnóstico foi feito por técnicos do tribunal e enviado ao gabinete do ministro-relator Bruno Dantas. A auditoria teve origem na constatação de que parte dos recursos do programa Pé-de-Meia foi executada à margem do Orçamento formal, disparando uma análise minuciosa sobre outros mecanismos semelhantes.

Segundo os auditores, esses mecanismos não apenas criam uma “opacidade” contábil, mas também fragilizam o arcabouço fiscal aprovado em 2023 para substituir o antigo teto de gastos. Esse novo regime fiscal prevê limites e regras para o crescimento das despesas públicas, com metas e parâmetros a serem observados pelo governo, mas, na prática, muitas despesas importantes não são efetivamente registradas no cálculo das metas.

O TCU identificou

O relatório lista uma série de práticas que permitem a realização de despesas públicas que não transitam pelo Orçamento anual nem respeitam o arcabouço fiscal, comprometendo a transparência e abrindo brechas para “contabilidade criativa”.

Não recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional: receitas que deveriam ser integradas ao fluxo centralizado de caixa do governo acabam retidas ou aplicadas fora do Orçamento, dificultando o controle real da execução fiscal.

Capitalização de fundos privados com recursos públicos: dinheiro público é direcionado a fundos que, apesar de terem finalidade pública, operam fora dos limites orçamentários tradicionais.

Perpetuação de fundos temporários e ampliação de estatais: instrumentos criados para situações específicas são utilizados rotineiramente como fonte de despesas ou investimentos, sem passar pelo Orçamento.

Uso de fundos públicos para financiar crédito ou políticas públicas sem registro formal: pagamentos como o Auxílio Gás via repasses diretos e outras despesas importantes acabam não sendo considerados no cálculo das metas fiscais do ano.

O próprio TCU chama atenção para o risco de que tais práticas acabem mascarando as contas públicas, criando uma percepção artificial de equilíbrio fiscal ao mesmo tempo em que ocultam o real volume de despesas do governo.

“Pedalada fiscal”

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No jargão público e político, essas práticas de executar despesas à margem do Orçamento lembram as chamadas pedaladas fiscais, termo usado no Brasil para designar manobras que adiam ou ocultam compromissos financeiros do setor público para melhorar artificialmente o resultado fiscal. O caso mais conhecido no país foi o que envolveu o governo de Dilma Rousseff, cujo impeachment em 2016 teve entre as acusações o uso de pedaladas fiscais.

Embora o relatório do TCU não use formalmente o termo “pedalada fiscal”, técnicos apontam que o efeito econômico e contábil é semelhante: despesas que deveriam ser contabilizadas em determinado exercício são executadas ou apresentadas de maneira alternativa, com impactos sobre a transparência e a interpretação das contas públicas.

Os riscos

Analistas de finanças públicas alertam que essa prática pode comprometer a confiança de investidores e agentes econômicos, uma vez que o cumprimento das metas fiscais é um indicador fundamental da solidez macroeconômica.

Pode, também, distorcer a percepção sobre o real estado das contas públicas, dificultando a tomada de decisões de política econômica, além de aumentar o risco de conflitos entre poder público e instituições de controle, como o próprio Congresso e órgãos de fiscalização.

O TCU recomenda

No documento, os auditores propõem que ministérios, estatais e órgãos de controle corrijam os dispositivos que permitem gastos fora do Orçamento dentro de prazos que variam de 30 a 180 dias, com medidas para recolher receitas à Conta Única, mapear receitas extraorçamentárias e impedir transferências sem registro formal.

Congresso Nacional

Se confirmadas irregularidades relevantes, as competências do Congresso Nacional são centrais. Como guardião das contas públicas, o Legislativo tem o poder de fiscalizar o Executivo por meio de comissões específicas, audiências públicas e convocação de ministros e gestores para explicar os métodos de execução fiscal.

Deve, ainda, revisar leis orçamentárias e o arcabouço fiscal, ajustando regras, vetando exceções excessivas ou propondo mudanças que reforcem a transparência e os limites de gasto.

Cabe, também, ao Congresso, autorizar a abertura de investigações mais profundas, inclusive com Poder de instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPIs), se houver indícios de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal ou outros dispositivos legais.

Em última instância, caso se identifique que práticas deliberadas violam a legislação fiscal — e especialmente se houver indícios de crime de responsabilidade —, parlamentares podem movimentar processos que vão desde sanções políticas até pedidos de impedimento de autoridades envolvidas, o tradicional impeachment.

 

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