O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) permitiu que o ex-presidente Michel Temer saia do Brasil. A defesa de Temer pedia que ele fosse liberado para viajar à Inglaterra, para proferir palestra, do dia 13 a 18 deste mês. Os desembargadores decidiram manter a liminar do relator Ivan Athié, que já havia autorizado a viagem, contrariando decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) havia solicitado à Justiça Federal a cassação da liminar que autorizou a viagem, com objetivo de Temer dar palestras na Oxford Union.
O ex-presidente foi preso duas vezes este ano pela Lava Jato do Rio, na Operação Descontaminação, acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Depois de ter sido solto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio, o ex-presidente foi proibido de deixar o país sem autorização judicial e teve que entregar o passaporte à Justiça.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, sustentou que não se trata de viagem de turismo e que a ida em nada prejudicaria o processo. “O que está viagem poderá causar de dano ao processo? Qual é o prejuízo? Qual o sentido jurídico de se impedir esta viagem? Apenas impor humilhação ao paciente e ao país. Que não se imponha ao ex- presidente uma humilhação, a atingir a própria imagem do país”, argumentou Carnelós.
Ele foi rebatido pelo procurador Carlos Alberto Gomes de Aguiar, salientando que Temer é réu e não poderia ter privilégios. “Peço ao tribunal que não submeta o Brasil a um vexame. Fatos que nos envergonham. Ele é réu. Viajar para dar palestra? Ele é réu. Há um grave dano para a credibilidade da Justiça. Réu não merece a deferência. É um atentando a ordem pública. No final das contas, o que se trata aqui é de privilégios. Ele não nos representa”, disse o procurador.
O relator Ivan Athié defendeu a concessão da permissão de viagem a Temer, ressaltando que a entidade onde ele iria palestrar era reconhecida mundialmente e o ex-presidente, uma pessoa de notável conhecimento jurídico.
O presidente da turma, desembargador Abel Gomes, iniciou seu voto dizendo que discordava do relator. Citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a ausência do país sem autorização judicial e entrega do passaporte. E disse que historicamente sempre indeferiu autorizações de viagens a réus. “O STJ deu o dedo. Agora ele quer o braço”, disse Abel.
O último a votar foi o desembargador Paulo Espírito Santo, que acompanhou o voto do relator, desempatando o resultado, com dois votos favoráveis a Temer, dizendo que já havia dado decisões permitindo a outros réus de viajarem e questionando se Temer, um ex-presidente, iria fugir do país.