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segunda-feira, outubro 7, 2024

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Lula perde duas em um só dia e vai continuar preso

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), negar pedido de liberdade ao preso Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula. O colegiado julgou um habeas corpus no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas supostas mensagens divulgadas por um site de esquerda. Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao condenado.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá  (SP). Em abril, a pena foi reduzida pelo STJ para oito anos e dez meses de prisão.

Nessa segunda-feira (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.

Ao votar, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens divulgadas pelo site, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.

Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e Lula deveria ficar em liberdade até o julgamento final do caso. “Desde o primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha como não ser adiado”, disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.

Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo site não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.

Defesa

A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o condenado e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” fossem levados em conta pelo STF.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

(ABr/EBC)

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