Supremo reafirma que municípios não podem legislar sobre conteúdos pedagógicos

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de cidades como Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que proibiam o uso de termos como “gênero”, “orientação sexual” ou “ideologia de gênero” no ambiente escolar. O julgamento, encerrado em 15 de outubro de 2025, consolidou um entendimento já adotado em casos anteriores: não cabe aos municípios legislar sobre o conteúdo dos currículos escolares, pois essa é uma competência exclusiva da União, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, as leis locais que tentam limitar determinados temas “invadem competência federal, ferem a liberdade de ensinar e aprender e afrontam o pluralismo de ideias previsto na Constituição”. O ministro destacou ainda que a educação deve seguir parâmetros nacionais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de modo que nenhum município pode criar regras próprias sobre o que pode ou não ser ensinado.
Na prática, a decisão do STF impede que dispositivos municipais proíbam esses temas de forma genérica, sob o risco de praticarem “censura”. O Tribunal reforçou que a abordagem pedagógica deve considerar a faixa etária e o contexto educacional, respeitando os princípios da liberdade de cátedra e do pluralismo pedagógico.

O julgamento teve origem em ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que as leis proibitivas violavam o direito constitucional à educação e à informação. A PGR também lembrou que temas como respeito à diversidade e combate à discriminação já estão previstos em diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e em políticas públicas federais.
Com a decisão, ficam suspensas as leis municipais de Tubarão, Petrolina e Garanhuns, e outras normas semelhantes em todo o país tendem a ser questionadas judicialmente com base nesse mesmo precedente. O entendimento do STF estabelece um limite claro: os municípios não podem legislar sobre currículo escolar, tampouco impor “censura” temática.
De acordo com o Supremo, a autonomia municipal tem fronteiras constitucionais. No campo da educação, essas fronteiras estão bem definidas: a responsabilidade de definir o conteúdo programático das escolas é federal, e qualquer tentativa de restringir temas por motivação ideológica fere a própria estrutura do sistema educacional brasileiro.


