Foi aprovado por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o relatório do senador Alan Rick (União-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ao Projeto de Lei 2874/2019, que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
O texto aprovado propõe um avanço significativo na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, ao criar regras que facilitem e incentivem doações de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares, oferecendo mais segurança jurídica às empresas que desejam doar. O projeto prevê ainda a possibilidade de dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que doarem alimentos aptos para o consumo, mas que seriam descartados por não atenderem aos padrões comerciais.
Impacto
Na defesa do projeto, o senador Alan Rick ressaltou a importância da proposta para o país, destacando o impacto gerado pelo desperdício de alimentos. “Estamos tratando de um tema de enorme relevância para o Brasil. Os dados oficiais que temos do Mapa da Fome, da FAO, indicam que o Brasil desperdiça R$ 1,3 bilhão por ano em alimentos aptos para o consumo. Não estamos falando de alimentos vencidos ou estragados, mas de produtos que poderiam alimentar milhões de brasileiros.”
O senador destacou que grande parte das empresas brasileiras, especialmente no setor de distribuição e supermercados, prefere descartar alimentos ainda consumíveis devido à falta de um arcabouço jurídico que garanta segurança nas doações. “Não podemos obrigar as empresas a doarem alimentos, pois isso fere o princípio constitucional do direito de propriedade. Além disso, a insegurança jurídica em relação à qualidade dos alimentos doados desestimula as doações”, explicou.
O relatório apresentado por Alan Rick busca solucionar essas questões, garantindo que as entidades receptoras dos alimentos doados tenham um profissional qualificado, como nutricionistas ou técnicos laboratoriais, para avaliar a qualidade dos produtos recebidos. Dessa forma, retira-se a responsabilidade do doador em caso de contaminação ou intoxicação alimentar.
Incentivos
Outro ponto destacado pelo senador foi o incentivo fiscal proposto no projeto. Atualmente, as empresas podem abater até 2% do seu lucro líquido no Imposto de Renda pela doação de alimentos, mas muitas ainda optam por descartar esses produtos. Com a nova proposta, além de estimular a doação, pretende-se aumentar a arrecadação do governo ao evitar que alimentos aptos ao consumo sejam lançados como prejuízo nos balanços das empresas.
O texto aprovado também acolheu emendas que ampliam o projeto, incluindo estabelecimentos industriais, agricultores familiares e cooperativas como potenciais doadores e recipientes de um selo de reconhecimento por suas contribuições à segurança alimentar.
O projeto, que tem natureza terminativa na comissão, ainda não está totalmente finalizado. Devido à aprovação do relatório substitutivo, será necessária uma nova votação na CCJ, em turno suplementar.