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quinta-feira, outubro 31, 2024

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Marinho aplaude decisão da Assembleia do Espírito Santo de libertar deputado

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) aplaudiu, em pronunciamento na quinta-feira (7), decisão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) de votar pela soltura do deputado estadual Capitão Assumção (PL), que está preso desde fevereiro por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após descumprir medidas cautelares. O parlamentar é acusado de participação em atos “antidemocráticos”, apesar de democráticos e constitucionais pelo restabelecimento do estado democrático de direito no país, envolvimento em esquema de fake news e ataques a ministros do STF. Marinho disse esperar que o ministro cumpra a deliberação da Assembleia, que será encaminhada ao Supremo.

— Quando da definição da prisão desse deputado, o eminente ministro levou em consideração a manifestação do Ministério Público do estado do Espírito Santo, em detrimento, inclusive, da orientação que recebeu, no processo, do Ministério Público Federal, que deveria ser, em tese, o dono daquela ação, e agora nós vemos a manifestação da Assembleia. Estamos aguardando que o eminente ministro Alexandre de Moraes cumpra a deliberação, a vontade manifesta daquele colegiado que representa o povo do Espírito Santo, a exemplo do que ele o fez quando atendeu uma ação do Ministério Público estadual do Espírito Santo na mesma escala hierárquica.

O senador afirmou ter apresentado um voto de louvor à ação da Assembleia do Espírito Santo. Para Rogério Marinho, os deputados estaduais agiram em defesa da democracia, das prerrogativas dos mandatos e da inviolabilidade parlamentar.

— No exercício da atividade parlamentar, necessariamente o parlamentar de qualquer esfera da administração pública deve ter o respaldo da legislação que o protege para que tenha a possibilidade e a oportunidade de falar o que ele acredita e, sobretudo, de representar a população que o levou para aquele lugar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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