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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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Tesouro paga dívida de R$ 1,08 bilhão de estados e municípios

O governo federal, ou seja, o contribuinte brasileiro, pagou R$ 1,08 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em dezembro, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União, por imposição judicial, e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Foram R$ 643,62 milhões relativos à inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 141,29 milhões de Pernambuco; R$ 76,2 milhões de Goiás; R$ 60,27 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 57,57 milhões do Maranhão; R$ 43,39 milhões do Piauí; R$ 24,98 milhões de Alagoas e R$ 32,06 milhões do município de Taubaté (SP).

No acumulado do ano de 2022, a União honrou R$ 9,78 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os maiores valores pagos foram para os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,98 bilhões, ou 40,64% do total), de Minas Gerais (R$ 1,98 bilhão, ou 20,23% do total), de Goiás (R$ 1,29 bilhão, ou 13,17% do total) e do Rio Grande do Sul (R$ 886,57 milhões, ou 9,06% do total).

Desde 2016, a União pagou R$ 51,69 bilhões para honrar garantias em operações de crédito.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, ele é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

A Secretaria do Tesouro disse que monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, bem como “alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”

Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.

“A União também está impedida de executar contragarantias devido a algumas decisões judiciais. Tais contragarantias se referem a garantias honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do município de Taubaté-SP,” informou a Secretaria do Tesouro.

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