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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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Para delegado, mudança na Maria da Penha não resolve problema

O Presidente Jair Bolsonaro dividiu opiniões ao sancionar, na segunda-feira (13), mudanças na Lei Maria da Penha que facilitam a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres, em casos de violência doméstica ou familiar. Segundo o governo, a Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, possibilita maior agilidade na tomada de decisão por agentes do Poder Judiciário e da Polícia, mas a percepção de especialistas difere disto.
O delegado da Polícia Civil de São Paulo, Thiago Garcia, comenta que apesar das boas intenções do governo, as alterações na lei  não serão suficientes para ajudar as mulheres em perigo na maior parte do país: “a Lei nova representa um avanço no combate à violência contra a mulher. Ela permite que o delegado de Polícia conceda a medida protetiva para a mulher, providência que apenas o Juiz podia conceder anteriormente. Existem regiões em que o Poder Judiciário demora até seis meses para analisar o pedido de medida protetiva, então é muito mais fácil decretar a protetiva já na delegacia. Não dá para esperar o agressor matar a ofendida. O problema é que a lei é muito limitada, permitindo que o delegado conceda apenas a protetiva relacionada ao afastamento do agressor do lar, mas somente quando o município não for sede de comarca (local que não tem Juiz). É por essa razão que a eficácia da lei nova é baixa. O novo diploma legal é bom porque aumenta o poder do delegado para ajudar as mulheres, mas por ser tão restrito, poucos delegados efetivamente poderão fazer algo e poucas mulheres serão beneficiadas”.
Segundo o delegado, que é referência nacional no combate à violência contra a mulher, a lei fere o princípio da isonomia e pode ser considerada inconstitucional: “os delegados de cidades pequenas poderão conceder a medida protetiva, mas os delegados da maior parte do Brasil não poderão fazer nada, porque as capitais, as cidades grandes e até mesmo algumas pequenas são sedes de comarcas. Por que apenas as mulheres de cidades pequenas merecem proteção imediata? As mulheres de cidades maiores devem esperar que algo de pior aconteça em relação a elas? Esse tratamento viola o princípio da igualdade, pois confere tratamento diferenciado a vítimas que estão na mesma situação, ou seja, que estão em perigo. É por isso que entendo que esse critério é inconstitucional. A igualdade entre as mulheres é garantida pela Constituição Federal e por normas internacionais. Espero que o STF reconheça essa inconstitucionalidade, de modo que seja possível ao delegado conceder medida protetiva a todas as mulheres que estão em perigo, independentemente do tamanho da cidade”.
Para solucionar o problema citado, o delegado Thiago sustenta: “em breve, lançarei um livro sobre a Lei Maria da Penha. Elaborei uma tese que vai revolucionar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em nosso país. De acordo com o meu projeto, todos os delegados de polícia do Brasil poderão conceder medidas protetivas a todas as mulheres, sem distinções geográficas. Essa providência poderá ser implementada em nível nacional, imediatamente, pois não dependerá de alteração na legislação nem de recursos financeiros. O Brasil é um dos cinco países mais perigosos do mundo para as mulheres viverem, em virtude do grande número de crimes que são praticados contra elas aqui. Precisamos de união e de eficácia para salvar as brasileiras”.

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