O senador Ireneu Orth (PP-RS) criticou, em pronunciamento nessa terça-feira (30), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender trechos da Lei 14.784, de 2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ele ressaltou que essa medida é resultado das falhas do governo em garantir um processo sólido e transparente.
— Esse benefício, prorrogado até 2027 pelo Congresso Nacional, após um amplo debate com a sociedade, representa um pilar para a manutenção e geração de empregos. No entanto, em vez de respeitar a autonomia e as decisões desta Casa, o governo optou por questionar judicialmente a legislação aprovada, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Essa ação subestima a capacidade do Congresso Nacional de deliberar sobre questões econômicas vitais, além de pôr em risco a segurança jurídica e a previsibilidade que as empresas tanto necessitam para planejar seus investimentos e contratações — afirmou.
Segundo o senador, a decisão do ministro Cristiano Zanin, de suspender a eficácia da lei sob o pretexto de preservar as contas públicas, ignora o impacto sobre milhares de empregos e a capacidade de recuperação econômica do país pós-pandemia. O parlamentar ainda criticou a falta de controle nas contas públicas, caracterizada por gastos excessivos em áreas menos prioritárias, sem gerar o retorno esperado em termos de desenvolvimento social e infraestrutura.
— Estamos diante de uma crise dupla — econômica e de liderança —, com o Executivo falhando repetidamente em cumprir suas funções mais básicas. Portanto, convoco todos a se manifestarem e a exigirem responsabilidade, sensatez e uma gestão governamental que realmente entenda de economia, de negócios e de justiça social. Não podemos aceitar que a condução errada das políticas públicas comprometa o futuro de milhões de trabalhadores e de suas famílias. É preciso que esta Casa adote providências para equilibrar a situação do país, diante de uma liderança que age de forma desmedida — disse.
Fonte: Agência Senado