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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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O dualismo moral entre alma e corpo, consciência e razão, virtude e paixão, bem e mal

LUZIANA NAVARRO

A questão da consciência e de como o homem lida com ela, ouvindo-a sempre, porém nem sempre a seguindo, nem a obedecendo, consiste no mecanismo interno que se dá no homem, ao se deixar corromper.
O homem, segundo Rousseau, se deixa ser corrompido ao desobedecer sua consciência, sua natureza íntima, que é, a princípio, boa (por natureza), tornando-se mau e vicioso ao ceder às paixões, ao se deixar corromper pela sociedade e suas tentações, na qual os maus sempre triunfam e o justo é infeliz. Esse, o justo, será recompensado pela justiça divina, enquanto aquele punido será, pois dependia dele mau não ter se tornado.
O processo de corrupção do homem ocorre em sua alma que é provida de consciência moral inata, sendo-lhe intrínseca, portanto. O homem é provido de uma voz interna da alma, sua consciência, que fala de virtude e de deveres. Essa voz íntima da consciência é sempre presente e ouvida, pois é parte integrante da sua natureza íntima, que o induz a moral ser. É ao “não lhe dar ouvidos”, ao não seguir o que ela aponta, ao desobedecê-la e contrariá-la que se dá o processo de ceder à paixões do corpo, aos vícios e ao mal.
É, em contato com a sociedade, que a alma do homem, por natureza boa corrompida é. Depende do próprio homem não se tornar mau. A alma, constituída de dever e virtude, morre quando o corpo e suas paixões amorosas não são sacrificadas e não silenciadas.
Esse é o drama pessoal de cada indivíduo. Em sociedade, é mister que o homem obedeça a si próprio, mas, para tal, só permanecerá livre se sacrificar suas paixões pessoais  em prol do bem comum, tendo como escopo obter sua liberdade em sociedade, suprimindo em parte seus ímpetos e dosando seus impulsos pessoais contrários à vontade comum, detendo-os por meio da consciência individual.
Trata-se de uma medida de meio termo, estabelecida em contrato. O homem pode e deve se conter um tanto, a fim de viver em sociedade. Essa liberdade que a princípio cerceada é, na verdade é repensada de modo que torne possível e viável a vida em sociedade, pois em prol do bem comum e das vantagens advindas desse pacto estabelecido com a comunidade,  faticamente ele tem, por assim dizer, sua liberdade de volta, com arestas aparadas, mas por um preço que compensa, pois ele tira proveito das contrapartidas oriundas desse contrato social que é travado.
Tal contrato coletivo é produto do denominador comum dos interesses gerais, da massa, em detrimento de interesses pessoais, que porventura egoístas sejam, e portanto, úteis à célula e inúteis ao organismo social em sua integralidade. Tais postulados visam atender o bem comum e o atendimento ao bom andamento prático da vida em comunidade, e terão validade e vigência erga omnis e não idiossincrasias individuais caprichosas, vis, fúteis ou irrelevantes para todos.
Assim como o homem é protegido dentro desse contexto contratual, em sociedade, auferindo vantagens em troca de sua liberdade com arestas aparadas, imbuído e cônscio fica ele da certeza da pena em caso de descumprimento às cláusulas do contrato social, pois o poder coercitivo desse é o mesmo que o protege da desobediência do seu semelhante que possa prejudicar aos seus próprios interesses e direitos.
Firmar o trato social configura proceder uma troca inteligente, necessária e compensatória, em suma, na qual o homem deixa sua naturalidade primitiva, na qual ele fica, ficava, ficaria, ou ficará reduzido ao isolamento, seja literalmente na selva, a ermo, ou no cárcere fisicamente edificado, e passa a ser um ser social gozando das vantagens da organização da vida coletiva, cujo custo benefício é bem aprazível  e salutar.

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