20.5 C
Brasília
sexta-feira, novembro 6, 2026

ANUNCIE

A “cervejinha” vai ficar mais cara

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. O imposto incidirá sobre produtos e serviços como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira que já é escorchante.

Produtos e atividades

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Alíquotas

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique conectado

667FãsCurtir
756SeguidoresSeguir
338SeguidoresSeguir
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos artigos