O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar uma motorista que perdeu o controle do veículo, e sofreu acidente por conta de britas que estavam espalhadas na pista. O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve omissão dos réus.
A autora conta que, em julho de 2021, trafegava pela DF-150 quando perdeu o controle do veículo em razão das britas que estavam na rodovia. Ela afirma que, em razão do acidente de trânsito, houve perda total do veículo. Defende que faltou aos réus o dever de cuidado e pede que sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais sofridos.
Em sua defesa, o DER e o Distrito Federal afirmam que o acidente não ocorreu por ação ou suposta omissão estatal. A Novacap, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada, uma vez que cabe ao DER a manutenção da via, onde ocorreu o acidente. Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que havia britas na pista no local do acidente. No caso, de acordo com o juiz, houve omissão culposa dos réus “em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público”.
“As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devidasinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, registrou. O magistrado lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”.
O juiz observou ainda que o carro da autora ficou “totalmente danificado em acidente provocado por resíduos pedrosos que estavam espalhados na pista” e deve ser ressarcida pelos prejuízos sofridos. Dessa forma, os réus foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 54 mil a título de danos materiais. A Novacap e o DER foram condenados, de forma solidária, como devedores principais, e o Distrito Federal de forma subsidiária.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709666-26.2021.8.07.0018