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quinta-feira, julho 23, 2026

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Tribunal não pode reconhecer nulidade de ofício em apelação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a afirmar um entendimento relevante para o Direito Processual Civil: o cerceamento de defesa, quando configurado como nulidade relativa, não pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal no julgamento de uma apelação. Nesses casos, cabe à própria parte prejudicada alegar a ocorrência da nulidade e demonstrar o efetivo prejuízo sofrido.

A decisão reforça um dos princípios centrais do processo civil moderno: a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites estabelecidos pelas partes, especialmente quando se trata de direitos disponíveis. Na prática, o entendimento também chama a atenção para a importância da estratégia processual desde as primeiras manifestações no processo.

Para o advogado Alexandre Collares, que atua perante os tribunais superiores em Brasília, a decisão evidencia que o direito de defesa não pode ser dissociado das regras processuais previstas no Código de Processo Civil.

“O processo civil garante amplo direito de defesa, mas também exige atuação diligente das partes. Quando a legislação estabelece que determinada nulidade depende de provocação da parte interessada, isso preserva a lógica do contraditório e evita que o processo seja alterado por fundamentos que sequer foram objeto de debate entre os litigantes”, afirma Alexandre Collares.

Segundo o advogado, a decisão também reforça o instituto da preclusão, mecanismo que assegura estabilidade ao processo ao impedir que questões deixadas de lado sejam retomadas em momento posterior sem previsão legal.

“A preclusão não representa um obstáculo ao acesso à Justiça. Ela é um instrumento de organização do processo. Permitir que determinadas matérias sejam reconhecidas de ofício em qualquer fase comprometeria a previsibilidade das decisões e aumentaria a insegurança jurídica”, avalia.

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Foto: Advogado Alexandre Collares

A advogada Fabiana Collares Schwartz explica que a decisão do STJ serve de alerta para advogados e partes sobre a importância da condução estratégica do processo desde a fase inicial.

“Muitas vezes existe a expectativa de que o tribunal corrija automaticamente eventuais falhas ocorridas na primeira instância. O entendimento do STJ deixa claro que nem toda nulidade pode ser suprida de ofício. Existem situações em que a iniciativa da parte é indispensável para que a questão possa ser analisada”, explica.

Para ela, a decisão fortalece o modelo cooperativo previsto no Código de Processo Civil, em que as partes possuem papel ativo na construção do processo e na definição das matérias que serão submetidas ao Poder Judiciário.

“O juiz tem papel fundamental na condução do processo, mas o sistema também atribui responsabilidades às partes. A boa técnica processual exige atenção aos momentos adequados para alegar nulidades e produzir provas. A omissão pode gerar consequências importantes ao longo da demanda”, destaca Fabiana.

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Foto: Advogada Fabiana Schwartz

Os especialistas avaliam que o entendimento também contribui para evitar a anulação desnecessária de processos já avançados, preservando a eficiência da prestação jurisdicional e reduzindo o prolongamento de litígios por questões que poderiam ter sido oportunamente suscitadas pelas partes.

“A segurança jurídica depende não apenas de boas decisões, mas também do respeito às regras do procedimento. Quando cada sujeito processual exerce seu papel dentro dos limites previstos na legislação, o processo ganha em estabilidade, previsibilidade e efetividade”, conclui Alexandre Collares.

Sobre os advogados

Alexandre Collares e Fabiana Schwartz são advogados com atuação nos tribunais superiores, em Brasília, e experiência em casos de alta complexidade e repercussão nacional.

(Priscila Freire)

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