Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, o projeto de lei 2646/2020 foi sancionado, sem vetos, nesta quarta-feira (10). A proposta cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.
Debêntures de Infraestrutura são uma forma de as empresas pegarem dinheiro emprestado no mercado financeiro para financiar seus projetos. São destinadas ao financiamento de grandes obras, como estradas, portos e aeroportos, entre outros serviços ligados ao setor. A lei busca tornar esse tipo de investimento mais atraente, transferindo as vantagens fiscais para a empresa emissora da debênture, aumentando assim a rentabilidade.
Relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (CD-SP) comemorou a sanção do projeto e destacou a importância da lei para o setor agropecuário. “As debêntures vão ajudar a ter mais investimentos no setor de logística e infraestrutura, auxiliando no escoamento, transporte e armazenagem.”
O texto estabelece que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo recai ao emissor, que terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.