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sábado, maio 4, 2024

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Declarada inconstitucionalidade de 23 normas distritais

Em 2021, o Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de 21 Leis Distritais, um decreto legislativo e uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, tendo em vista que a maioria continha vício formal de iniciativa, ou seja, foram apresentadas por quem não tinha competência legal para propor tais normas.

De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do TJDFT, no âmbito do Judiciário local, compete ao Conselho Especial do TJDFT, entre outras atribuições, processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da LODF e as respectivas reclamações, para garantir a autoridade de suas decisões”. Assim, uma vez provocado, o órgão realiza tal análise e delibera sobre a legalidade, ou não, das normas distritais vigentes.

Entre as normas que foram afastadas do ordenamento jurídico local, no último ano, estão a Lei Distrital 5.996/2017, que prevê a utilização de método não científico no combate à dengue; a Lei 6.600/2020, que proíbe a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência e emergência; e a Lei complementar 964/2020, que cria novas regras de cessão de servidor público sem ônus para o órgão que o recebe.

No ano de 2020, foram excluídas 22 normas da legislação distrital, por não atenderem aos requisitos de constitucionalidade. O site do TJDFT possui duas ferramentas específicas para pesquisa dos julgamentos de inconstitucionalidades: página inicial, menu Jurisprudência > Jurisprudência em Temas > Inconstitucionalidades ou no menu Consultas > Despachos, Decisões e Ações > Decisões ADC, ADI e AIL.

Conselho Especial

O Conselho Especial é órgão composto por 21 desembargadores do TJDFT, sendo os 11 mais antigos – entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça – e dez eleitos pelo Tribunal Pleno. É presidido pelo Presidente do Tribunal e reúne-se, ordinariamente, às terças-feiras.

 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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