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quinta-feira, dezembro 5, 2024

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Conplan aprova Plano de Ocupação de Vicente Pires

O Plano de Uso (sic) e Ocupação do Solo do Setor Habitacional Vicente Pires foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano de Brasília-DF (Conplan). O documento se refere aos Trechos 2 e 4 do bairro (Região Administrativa). Na prática, o Plano define a criação dos lotes, as utilizações permitidas e parâmetros urbanísticos. Com os 21 votos a favor e uma abstenção pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) foi possível dar um passo importante na regularização fundiária dos últimos trechos.

A aprovação do Plano de Uso e Ocupação pelo Conplan é uma das etapas finais da regularização. Ele antecipa algumas das definições que estarão detalhadas no projeto de regularização de Vicente Pires.

O plano não trata, no entanto, da regularização das edificações existentes na área — etapa a ser conduzida após a regularização dos lotes. Na ocasião foi também aprovada moção em favor dos chacareiros que resistiram à pressão urbana e não parcelaram as áreas que ocupavam. Isso porque, em razão da área verde por eles mantida, foi possível cumprir o mínimo previsto pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Brasília (Pdot) de 10% de área livre para instalação de equipamentos públicos.

Cooperação técnica

Os trechos 2 e 4 hoje pertencem à União. A titularidade dos terrenos deve ser repassada ao governo de Brasília, por meio da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) a fim de que o processo de regularização tenha continuidade com a comercialização dos lotes. Para isso, foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o GDF e a União em 8 de junho de 2016.

O Plano de Uso e Ocupação do Solo para os trechos 2 e 4 considera uma área de regularização de 1.596,67 hectares, sendo que 1.333,48 hectares são alvo do projeto — os demais 110,3 hectares são de áreas que não são passíveis de projeto. Além disso, 152,89 hectares estão destinados a equipamentos públicos comunitários, equipamentos públicos urbanos e espaços livres de utilização pública (parques e jardins públicos).

A metragem de área pública nos Trechos 2 e 4 é superior ao mínimo estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. Também conhecido como Plano Diretor de Planejamento Territorial de Brasília (Pdot), a legislação determina reserva de pelo menos 133,34 hectares para área pública.

Pelo Plano de Uso e Ocupação do Solo, estão previstas 10.998 unidades para utilização residencial e 73 para utilização comercial nos Trechos 2 e 4. Para utilização institucional, por sua vez, estão planejados 81 unidades e, para utilização mista, 1.012 unidades. Além disso, para equipamentos públicos estão estabelecidas 53 unidades.

Uma vez regularizados, os lotes do Trechos 2 terão tamanho máximo de 2,5 mil metros quadrados e mínimo de 1,5 mil metros quadrados. Para o Trecho 4, por sua vez, as metragens são de 800 metros quadrados no máximo e 88 metros quadrados no mínimo.

Região Administrativa

Outro processo do desenvolvimento urbano de Brasília foi aprovado no Conplan. A criação da RA Pôr-do-Sol/ Sol Nascente recebeu voto favorável de todos os conselheiros presentes à reunião. O projeto dependia da resposta favorável do Conselho para continuar a tramitação na Câmara Legislativa (CLDF).

(Com Agência Brasília)

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