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quarta-feira, janeiro 21, 2026

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Amin classifica decisão de Gilmar como “usurpação descarada”

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Em pronunciamento no Plenário nessa quarta-feira (3), o senador Esperidião Amin (PP-SC) condenou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar restringindo a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o senador, a medida representa uma ruptura institucional. Ele lembrou que a Lei do Impeachment permite que qualquer cidadão apresente a denúncia e afirmou que a mudança defendida pelo ministro concentra poderes no Ministério Público, retirando do Parlamento e da sociedade uma prerrogativa prevista na Constituição.

— Hoje, dia 3 de dezembro, nós temos o encerramento deste primeiro capítulo desta usurpação constitucional. Ou seja, a prevalecer na votação do Pleno do Supremo este voto, estará sendo tomada do povo brasileiro […] tirar de quem é eleito, de quem a Constituição atribuiu a competência de iniciar um processo de impeachment contra ministro do Supremo e transferir à Procuradoria-Geral da República esta iniciativa, é uma usurpação descarada! Caiu a cortina, não tem mais nada escondendo o verdadeiro sentido desta usurpação — afirmou.

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O senador também citou a tramitação da PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado em 2023 e ainda parada na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que há um movimento de “autoblindagem” dentro do Judiciário e mencionou ações apresentadas por entidades de magistrados e pelo partido Solidariedade questionando dispositivos da Lei do Impeachment. Para Amin, a mudança na interpretação constitucional reduz a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o Supremo.

— Se o presidente da Casa [Davi Alcolumbre] e se a maioria desta Casa não se sentirem feridos por este ato de esbulhar o povo e a Constituição, é porque nós merecemos o apelido de pigmeus políticos. Ou seja, só pigmeus políticos não procuram, com base na Constituição, na lei e nos atos já praticados com base nessa lei nós já cassamos dois presidentes da República, e com a participação do Supremo, em sessões presididas pelo presidente do Supremo aqui no Senado — disse.

Fonte: Agência Senado

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