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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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FPA cobra punição mais dura para crime de incêndio

Na reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), realizada no dia 27 de agosto, a FPA definiu seu apoio a um pacote de projetos de lei para combater os crimes de incêndio no Brasil. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou a gravidade da situação, especialmente nas regiões Sudeste e Goiás, onde os incêndios têm causado grandes prejuízos ao setor agropecuário. “Os prejuízos são totalmente para o agro e os produtores rurais”, disse Lupion.

A FPA anunciou que promoverá uma ação coordenada na Câmara dos Deputados para aprovar projetos de lei que endurecem as punições para crimes de incêndio. Os projetos de lei 3304/24, 3311/24, 3300/24 e 3299/24 receberam o apoio integral da bancada. Segundo Lupion, eles visam combater de maneira mais eficaz os crimes que têm gerado prejuízos superiores a R$1 bilhão em alguns estados.

“A FPA também defende a necessidade de um plano de ação estruturado pelo Executivo Federal, em colaboração com Estados e Municípios, para enfrentar a questão de maneira imediata e eficaz,” reforçou o presidente da FPA.

Além disso, os integrantes da FPA criticaram a paralisação de mais de 200 dias dos servidores do Ministério do Meio Ambiente, mesmo com os alertas de incêndios emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) reafirmou que “nenhum produtor rural trabalha para queimar o que produz”, destacando a necessidade de soluções que não coloquem a responsabilidade pelo problema nas costas dos agricultores.

Pacote de projetos:

  • PL 3304/2024: Propõe a alteração do artigo 41 da Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, aumentando a pena para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação. A pena sugerida é de reclusão de seis a dez anos.
  • PL 3311/2024: Similar ao PL 3304/2024, busca aumentar a pena para crimes de incêndio em vegetação, reforçando as sanções aplicáveis.
  • PL 3300/2024: Prevê o aumento da pena se o incêndio se estender por áreas urbanas ou rurais que abrangerem mais de um município, causando danos ambientais de grande escala ou impactando a segurança pública, a saúde da população ou a economia local.
  • PL 3299/2024: Amplia a pena prevista no Código Penal para crimes de incêndio que atinjam áreas urbanas ou rurais que se estendam por mais de um município, penalizando mais severamente esses crimes.

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