O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quarta-feira (24) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, documento que elenca as metas, prioridades e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado.
No final de junho, deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) haviam aprovado o projeto encaminhado pelo Governo Paulista, após a incorporação de 242 emendas parlamentares.
Para o próximo ano, o Governo do Estado de São Paulo prevê uma arrecadação de R$ 339,8 bilhões, um crescimento de 6% na comparação com a receita projetada na LDO do ano passado para 2024, de R$ 320,2 bilhões. Esta previsão inicial pode sofrer variação até o fechamento do Orçamento para o próximo ano.
A despesa fiscal calculada para 2025 é de R$ 324,7 bilhões. O resultado primário calculado para o ano fiscal, portanto, é de R$ 15,1 bilhões de superávit. Agora, o texto sancionado por Tarcísio vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como será aplicado o Orçamento do Estado durante o ano seguinte.
A preparação do projeto da LDO foi antecedida de Audiência Pública Eletrônica, realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Melhora na saúde, na educação e na segurança pública foram os principais pontos defendidos pelos participantes.
O projeto foi estruturado em duas grandes partes: a primeira abrange artigos da Lei propriamente dita e a segunda contém os anexos de Metas e Projeções Fiscais, Riscos Fiscais e Metas e Prioridades.
As Metas e Prioridades do governo estadual para 2025, detalhadas em anexo específico do projeto, refletem os objetivos estratégicos que constam no Plano Plurianual – PPA 2024/2027, aprovado na forma da Lei nº 17.898/2024.
O anexo de Riscos Fiscais, por sua vez, registra as virtuais circunstâncias suscetíveis de afetarem as contas públicas, no médio e longo prazo. São especialmente aquelas derivadas de oscilações nas variáveis macroeconômicas, como a inflação, o crescimento do produto e a taxa de juros, que impactam diretamente no comportamento da arrecadação; os passivos judiciais contingentes de diferentes naturezas, ainda em fase de julgamento, que podem representar ônus potenciais para o Estado; e, as obrigações previstas nas contratações abrangidas pelas Parcerias Público Privadas – PPPs.