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sexta-feira, dezembro 13, 2024

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STF mantém cautela, indefere liminar e Lula continua preso

Cassio Faeddo

Nessa terça-feira (25), a 2ª Turma do STF manteve Luiz Inácio Lula da Silva preso na Policia Federal em Curitiba.

Emoção de lado, ocorreram dois julgamentos. O primeiro de um habeas corpus que questionava decisão monocrática do STJ. Na ocasião não foi permitida a manifestação do advogado de defesa de Lula. Nesse caso, julgado o mérito, foi negada a ordem.

No segundo habeas corpus, não havendo tempo para leitura de voto do Ministro Gilmar Mendes, apenas foi julgado se caberia ou não livrar Lula por liminar dada de ofício. O fundamento de Mendes foi a existência de fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento do mérito do segundo habeas corpus.

O segundo habeas corpus se refere a suposta suspeição do juiz Sérgio Moro.
Observe-se que apesar de referência a fatos notórios que não precisam de provas, não há que se confundir a notoriedade de existência das notícias divulgadas pelo Intercept com a prova de veracidade jurídica dessas notícias.

Fatos notórios não são automaticamente fatos juridicamente verídicos de pronto.

Há , neste caso, o direito fundamental de liberdade em conflito com o conservadorismo da decisão do STF. Nesse caso, a decisão da maioria ocorreu no sentido de manter o réu preso até a formação de provas mais robustas do alegado pela defesa do réu.

Haverá que ser submetido ao crivo do STF as provas obtidas pela defesa no lugar dos links apresentados em aditamento. Destacamos que são notícias recentes e extemporâneas ao próprio pedido veiculado pelos advogados do réu.

Os advogados certamente lidaram com o que tinham em mãos e em curto prazo.
Agora, certamente, aditarão ao recurso novos elementos hábeis para demonstrar a suspeição.

Caberá, ainda, depois da decisão, recurso ao Pleno do STF e até mesmo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso o réu entenda que seu direito a um julgamento justo por um juiz imparcial foi desrespeitado.

Tudo com fundamento no Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual o Brasil é signatário.

Cassio Faeddo é advogado, mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP. – www.instagram.com/faeddo

Di Comedy Assessoria

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