
Uma onda de rejeição popular vem tomando conta do debate sobre a reforma do Código Civil: segundo levantamento recente com leitores do Campo Grande News, 70% dos participantes se manifestaram contra a retirada do marido ou da esposa da condição de “herdeiro necessário”, ou seja, defendem que o cônjuge siga tendo direito automático a parte da herança.
Esse resultado se tornou uma referência simbólica da resistência social ao Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe mudanças profundas no regime sucessório e vem gerando debate intenso entre juristas, entidades de família e cidadãos comuns.
Apresentado no início de 2025, o PL 4/2025 visa reformar o Código Civil vigente, de 2002, com a atualização de centenas de artigos. Estão previstas modificações em, ao menos, 897 dispositivos, além da inclusão de cerca de 300.
No núcleo desse projeto está uma mudança drástica no direito das sucessões: o texto retira o cônjuge da lista de “herdeiros necessários”. Atualmente, o Código Civil exige que metade do patrimônio (a chamada “legítima”) vá obrigatoriamente para herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e cônjuge.
Com a reforma, o cônjuge só concorreria na herança nas hipóteses previstas em testamento ou, na sucessão legítima (quando não há testamento), apenas na ausência de descendentes e ascendentes.

O projeto prevê que o testador possa excluir expressamente o cônjuge (ou outros herdeiros) no testamento: segundo o novo artigo 1.850, bastaria “dispor de seu patrimônio sem os contemplar” para deixá-lo de fora.
Há ainda outras modificações polêmicas:
- Possibilidade de exclusão de herdeiros (filhos, por exemplo) que tenham “abandonado afetiva ou materialmente” o autor da herança. Esta cláusula abre brecha para excluir filhos que não prestaram assistência.
- Criação de uma parcela especial (até 25%, segundo alguns relatos) da herança para “descendentes ou ascendentes vulneráveis ou hipossuficientes”, o que implicaria critérios subjetivos de avaliação judicial.
- Regras novas para “herança digital”: bens como milhas aéreas, criptomoedas, contas em redes sociais ganhariam regulamentação clara para serem transmitidos em sucessão.
- Direito real de habitação para o cônjuge sobrevivente pode ser garantido em alguns casos, mas também há previsão de exceções.
O fosso
A força simbólica da pesquisa mostra que parte significativa da população não aceita a proposta de excluir o cônjuge da herança garantida. Mesmo sendo uma enquete, e não necessariamente um estudo científico representativo, esse dado repercute como sinal de alerta: as mudanças que estão sendo desenhadas no Congresso criam uma clara tensão entre a vontade popular e o caminho normativo pretendido.
Para muitos juristas, a reforma expressa uma lógica liberalizante: mais autonomia para que cada testador decida para quem vai deixar seus bens, menos imposição legal de herdeiros fixos e uma valorização do planejamento patrimonial individual.
Críticos apontam risco real de desproteção para cônjuges vulneráveis, especialmente aqueles que não têm patrimônio próprio ou que contribuíram para o bem comum de maneira não financeira (cuidados domésticos, suporte emocional etc.).
Há também preocupações com a subjetividade jurídica que algumas das novas regras introduzem. A ideia de “vulnerável ou hipossuficiente” para definir parte da herança, ou de reconhecer parcela extra para quem cuidou do falecido, pode gerar disputas judiciais prolongadas, exige provas, contraditório, e pode atrasar inventários.
Reflexos sociais
A exclusão do cônjuge do rol obrigatório de herdeiros revive velhos debates sobre desigualdade de gênero. Pesquisas acadêmicas já apontam que a medida pode afetar mais fortemente mulheres que são dependentes economicamente ou que dedicaram parte importante da vida à família sem acumular patrimônio individual.
Há quem alerte para a insegurança jurídica resultante de permitir que a vontade individual do testador prevaleça sem salvaguardas mais rígidas.
O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), por exemplo, publicou estudo crítico em que argumenta que a proposta pode aprofundar desigualdades ao tratar o casamento como um mero contrato patrimonial, desconsiderando a contribuição afetiva e social que muitas vezes não se traduz em riqueza monetária.
Descompasso
O debate sobre o PL 4/2025 revela algo fundamental: mesmo em um país onde grande parte da população nunca fez testamento, a herança — e quem participa dela — é vista como uma questão de justiça básica. A reação de 70% contra a retirada automática do cônjuge mostra que muitos brasileiros ainda consideram inaceitável que a lei permita deixar um companheiro fora do patrimônio acumulado a dois.
O Congresso e os juristas responsáveis pela reforma parecem trilhar um caminho técnico e, para alguns, ideologicamente liberal, que pode ignorar esse clamor social. A proposta de modernização do Código Civil tem objetivos legítimos, o de regulamentar a herança digital, dar mais liberdade testamentária, refletir novas formas de família, mas desperta apreensão por sua potencial insensibilidade em relação à proteção de parceiros vulneráveis.
Se aprovado sem ajustes consideráveis, o PL corre o risco de cristalizar uma reforma normativa que, embora moderna no discurso, pode aprofundar desigualdades na prática. Mais do que atualização legal, trata-se de um debate moral: até que ponto a autonomia individual deve se sobrepor à proteção cimentada nas histórias de vidas compartilhadas?
NR: Mas, e o povo?
Bem, como já dissemos aqui, “o povo é só um detalhe”.


