O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, decretou o toque de recolher em todo o estado a partir de segunda-feira (14). A medida, classificada por juristas e jornalistas como autoritária e inconstitucional, será imposta por um período de 15 dias em razão do aumento, segundo o governo, de casos de infecção pelo novo coronavírus (covid-19).
Segundo a Constituição brasileira, só é possível decretar o toque de recolher durante o regime de estado de sítio e exclusivamente pelo Presidente da República. Além disto, o artigo 5º garante a livre circulação dos brasileiros no território nacional em tempo de paz.
De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do estado, nos 79 municípios sul-mato-grossenses os cidadãos não poderão sair de casa das 22 horas até as 5 horas. Há exceção em casos de trabalho e emergência médica. Serviços não essenciais como bares e restaurantes devem permanecer fechados durante o horário de restrição.
“Estamos no limite de ocupação dos leitos em todo o Mato Grosso do Sul. Se não adotássemos essa medida neste momento poderíamos explodir a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Como a cada dia que passa mais pessoas estão sendo contaminadas, tivemos que pisar no freio para não faltar leitos. Tivemos que tomar essa atitude para evitar mais mortes”, tenta justificar Reinaldo Azambuja, sem apresentar qualquer fundamentação científica para a medida, ou esclarecer como pretende conter a suposta propagação do vírus durante o fim da noite e a madrugada.
Caberá à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e à Vigilância Sanitária Estadual o trabalho de fiscalização do toque de recolher. Guardas municipais e vigilâncias sanitárias municipais vão reforçar a inspeção.
O decreto determina ainda que os municípios devem adotar as recomendações sanitárias definidas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) durante a restrição de circulação de pessoas. Casos de municípios que não seguirem as regras serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMS).
(Foto: José Cruz/Agência Brasil/Com informações da Agência Brasil)


