O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e de procedimento administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a atuação de institutos de pesquisas eleitorais.
A PF confirmou a instauração de inquérito policial para apurar a atuação dos institutos de pesquisa de opinião pública. O objetivo seria verificar se empresas do setor atuaram irregularmente, de forma a prejudicar o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
A instauração do inquérito foi solicitada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ao qual a PF está subordinada. No último dia 4, ou seja, dois dias após a realização do primeiro turno das eleições gerais, Torres anunciou, no Twitter, que tinha pedido a abertura de inquérito policial para apurar supostas “condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados” por alguns institutos.
No mesmo dia, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, também pediu à Superintendência-Geral do órgão que analisasse se, no primeiro turno, houve erros intencionais nas sondagens de voto, caracterizando “suposta infração à ordem econômica”. A autarquia também está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ambos os procedimentos foram motivados pela discrepância entre pesquisas de intenção de voto divulgadas na véspera do primeiro e o desempenho nas urnas acima do esperado por Bolsonaro, que tenta a reeleição.
Encerrada a votação, Lula obteve 47,85% dos votos válidos (desconsiderados votos brancos e nulos). Um resultado que, considerando a margem de erro técnico, ficou próximo ao previsto pela maioria dos institutos de pesquisa. Já Bolsonaro alcançou 43,7%, ao menos sete pontos percentuais superior a algumas das principais pesquisas divulgadas à véspera do primeiro turno, que apontavam uma diferença de até 14 pontos percentuais a favor do petista.
Justificativa
Moraes justificou a decisão afirmando haver “incompetência absoluta” da PF e do Cade para investigarem os institutos de pesquisa de intenção de voto e “ausência de justa causa” para apurarem a atuação das empresas.
O ministro tomou a decisão com base no artigo 23 do Código Eleitoral, e disse ser dever da Justiça Eleitoral “fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”.
Moraes determinou ainda que a Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.
No despacho, Moraes disse serem precipitados os dois procedimentos abertos por determinação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF está vinculada, e o Cade. “Ambas as determinações – MJ e Cade – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”.
Investigações