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domingo, abril 19, 2026

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Brasília: buracos, descaso e a justiça como recurso

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Buracos no asfalto já fazem parte do cotidiano do brasiliense, sobretudo nas avenidas que conectam as regiões periféricas ao Plano Piloto, ou que ligam regiões administrativas (bairros) da capital. Na EPNB, no Gama, em Ceilândia, no Paranoá, em Taguatinga ou na Samambaia, o motorista já aprendeu a dirigir se desviando de crateras, reduzindo a velocidade e, não raro, arcando com prejuízos que nenhum imposto deveria permitir.

O contraste com as áreas centrais e mais nobres da capital é evidente: ali a manutenção aparece, o recapeamento chega e o governo faz questão de mostrar serviço. Na periferia, o asfalto esfarela e, com ele, a paciência do contribuinte.

Quando o poder público falha, a justiça tem mostrado que não precisa falhar junto. Um recente caso decidido pelas segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reafirmou o direito do cidadão de ser indenizado quando o “Estado” (mais precisamente, o governo) ignora sua obrigação básica: manter as vias públicas em condições de uso.

O caso da EPNB

De acordo com o processo, um motorista trafegava sentido Samambaia quando colidiu com um buraco de grandes proporções, sem qualquer sinalização. O impacto gerou danos no veículo e prejuízo financeiro. Na defesa, o Departamento de Estrada de Rodagem (DER/DF) e o próprio Distrito Federal, representado por seu governo, tentaram dividir a responsabilidade, alegando que a Novacap seria a responsável pela manutenção da via. Também insinuaram culpa do condutor, afirmando falta de cautela e falta de provas do ocorrido.

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O colegiado rejeitou os argumentos. As provas visuais confirmaram o buraco, a ausência de sinalização e o dano direto ao patrimônio do autor. A Turma Recursal foi taxativa ao afirmar que a falha na prestação do serviço público não atingiu apenas aquele motorista, mas toda a coletividade que utiliza aquela via. Resultado: condenação do DER/DF e, subsidiariamente, do Distrito Federal ao pagamento de R$ 7.503, a título de danos materiais.

A ação tem um peso simbólico importante. Enquanto o governo local investe tempo e recursos em eventos, festas e campanhas de imagem, cresce a percepção de abandono das áreas que realmente precisam de presença estatal: escolas, hospitais, transporte e, neste caso, infraestrutura básica. O buraco é mais que um defeito no asfalto: é a evidência física de uma gestão que esquece onde mora a maioria da população.

O que o cidadão pode fazer

Manutenção precária de vias, falta de sinalização e omissão do governo não são “acidentes naturais”, são falhas administrativas e, quando geram prejuízo, podem e devem ser questionadas judicialmente.

  • Registrar o ocorrido com fotos, vídeos, localização e testemunhas ajudam a comprovar o dano e a omissão.
  • Guardar notas e orçamentos. Comprovantes de reparos são essenciais para cálculo de indenização.
  • Buscar o Juizado Especial. A ação pode ser proposta sem advogado para valores até 20 salários mínimos.
  • Solicitar perícia ou vistoria (quando necessário). Algumas situações exigem prova técnica.
  • Exigir reparação do Estado. O poder público tem responsabilidade objetiva: se prestou mal o serviço, responde pelo dano. O governo e seus servidores são prestadores de serviço.

Justiça como contrapeso

Embora lenta, a justiça se mantém como contrapeso à ineficiência administrativa. Cada vez que um cidadão é indenizado por um buraco na pista, um poste sem manutenção ou uma árvore mal podada, reforça-se o princípio básico de que imposto não é doação: é contrapartida.

Se o governo insiste em administrar Brasília por vitrines e palcos, cabe ao cidadão lembrá-lo – seja nas urnas, seja no Ministério Público, seja no Judiciário – que a cidade é maior que o Eixo Monumental e que direitos não devem ser pedidos, devem ser exigidos.

Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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