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quinta-feira, outubro 31, 2024

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Justiça manda soltar José Dirceu e Eduardo Azeredo

A Justiça do Paraná determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde maio deste ano para cumprir pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A Justiça de Minas Gerais determinou a soltura do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), que estava preso desde o ano passado para cumprir pena de 20 anos e dez meses de prisão por participação no chamado mensalão mineiro.

A soltura de José Dirceu foi determinada com base na decisão proferida na quinta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

A prisão de Dirceu havia sido determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento antigo do STF, que autorizava a prisão ao fim dos recursos em segunda instância, mas que foi derrubado ontem.

Esta é a segunda condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. A primeira foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em março de 2017, quando o ex-ministro da Casa Civil foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012. No entanto, o cumprimento da sentença também foi suspenso por uma decisão do Supremo.

Azeredo

A Justiça de Minas Gerais determinou a soltura do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), para cumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

Na decisão, o juiz Marcelo Eustáquio, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, entendeu que Eduardo Azeredo deve ser solto após a decisão do STF. “Com o devido respeito a quem pensa o contrário, creio, nesse cenário, que não admite ilações ou divagações jurídicas. Deve ser cumprida, em respeito aos mandamentos legais “, afirmou.

Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção montado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro, em 1998. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mais de R$ 3 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras. Para o MPF, a prática dos crimes só foi possível por meio de “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Em 2014, Eduardo Azeredo renunciou ao cargo de deputado federal, perdendo o foro privilegiado no Supremo – o que fez com que seu processo fosse remitido à Justiça de primeira instância, em Minas Gerais, retardando o julgamento.

(Com Agência Brasil/EBC)

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