19.5 C
Brasília
sexta-feira, dezembro 13, 2024

ANUNCIE

STF pode anular prisão de condenados na Lava Jato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar mais um pedido para suspender as prisões determinadas na Operação Lava Jato. Na tarde desta terça-feira (11), a Segunda Turma do STF decidiu enviar para a Corte um habeas corpus que questiona a legalidade da norma interna criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou prisões após os recursos em segunda instância. A data do julgamento ainda não foi definida.

O julgamento do caso foi iniciado pela Segunda Turma, mas após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a favor da anulação das prisões determinadas com base na norma, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram que a questão deve ser julgada pelo Plenário.

Com base em um habeas corpus protocolado por um advogado em favor de todas as pessoas presas após o fim dos recursos na segunda instância, os ministros analisam a legalidade da Súmula 122 do TRF4, aprovada em 2016, após o entendimento do Supremo, que também autorizou as prisões.

Em maio, o julgamento teve início no plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. No entanto, o recurso acabou sendo levado ao julgamento presencial devido a um pedido de vista de Lewandowski.

O caso retornou à pauta, após reportagem do site The Intercept Brasil ter divulgado supostos diálogos que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria mantido com procuradores da Lava Jato em Curitiba quando era juiz.

Inconstitucional

Ao votar sobre a questão, Lewandowski entendeu que a Súmula 122 do TRF é inconstitucional e todas as prisões que foram determinadas com base na norma devem ser anuladas. Entre os investigados pela Lava Jato que estão nessa situação estão ex-diretores de empreiteiras e Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo Lula.

Segundo o ministro, o TRF fez uma interpretação errada ao determinar prisões automáticas após a decisão do STF. “A tese fixada pelo plenário não obrigou e nem tampouco autorizou os distintos órgãos do Judiciário a executarem automaticamente condenações e também não dispensou os tribunais de motivarem suas decisões”, disse Lewandowski.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava Jato.

(ABr/EBC)

relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique conectado

667FãsCurtir
756SeguidoresSeguir
338SeguidoresSeguir
- Publicidade -spot_img

Últimos artigos