O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou nesta terça-feira (29) o relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária. O grupo foi criado em agosto pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024).
No texto, Izalci diz ter dúvidas sobre a eficácia da reforma tributária. “Há fundado receio quanto à neutralidade tributária anunciada, pois, se nenhuma alteração for efetivada, muitos setores sofrerão aumento significativo de carga tributária. O resultado será aumento de arrecadação às custas de empregos e investimentos privados sem contrapartida aos contribuintes”, argumenta o senador.
Durante a entrega do relatório, Vanderlan elogiou o resultado apresentado pelo grupo de trabalho.
— Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor — disse.
A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Izalci propõe 70 alterações no projeto. Como ele não vai passar pela CAE, as sugestões serão encaminhadas ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), também participou da apresentação do relatório e recebeu uma cópia do texto.
Mudanças
Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:
- Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
- Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
- Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
- Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
- Supressão da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas
- Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
- Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
- Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
- Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
- Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
- Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
- Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
- Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
- Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback.
Fonte: Agência Senado