O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) alerta, a partir deste mês, para a obrigatoriedade da prova de vida. Aposentados e pensionistas que deixarem de fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário serão notificados por meio de correspondência para que, no prazo de 30 dias, apresentem esse documento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.
Trata-se da comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF), vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), precisam fazer no mês de aniversário, para continuarem recebendo seus proventos. Com base na folha de pagamento de dezembro de 2022, a quantidade esperada para este ano é de 68.948 provas de vida.
A prova de vida havia sido suspensa de março de 2020 até o final de 2021, a fim de evitar aglomeração e impedir o avanço da contaminação da covid-19. Em 2022, o sistema retornou.
A prova de vida pode ser feita pelo Aplicativo Prova de Vida GDF (disponível no Google Play e na App Store); presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a qualquer agência do Banco de Brasília (BRB); por visita domiciliar ou por correspondência, com o encaminhamento ao Iprev/DF de documentação via Correios (para residentes fora do Distrito Federal e do Brasil).
Aplicativo
“O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, explica o diretor-presidente do Iprev/DF, Paulo Ricardo Andrade Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário.”
Visita domiciliar
A visita domiciliar pode ser solicitada por aposentados e pensionistas residentes no DF, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O serviço também atende pessoas acima de 90 anos. O pedido para a visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado comprove a condição de impossibilidade de locomoção. Esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.
A visita domiciliar também pode ser solicitada nas situações em que aposentados e pensionistas estiverem hospitalizados. Para isso, o responsável pela pessoa internada em hospital deverá apresentar ao Iprev declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Residentes no exterior
Aposentados e pensionistas que residem no exterior também podem utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF. Outra alternativa é encaminhar correspondência.
Quem mora em local onde haja consulado ou representação diplomática podem encaminhar ao Iprev/DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados.
Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa poderá utilizar o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev/DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 01, de 6 de janeiro de 2020.
Reclusos
Aposentados e pensionistas impedidos de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de permanência carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição.
*Com informações do Iprev/DF