Fábio Silva Martins Filho*
A advocacia e o regime democrático são intrinsecamente inseparáveis, necessitando de uma coexistência de ambos. Em regimes autoritários, o exercício da advocacia é frontalmente cerceado, comprometendo a própria essência da justiça. A história nos mostra que ditadores sempre temeram os defensores de direitos, pois a liberdade de expressão e a defesa de garantias são ameaças diretas ao poder absoluto.
Nos regimes ditatoriais, a advocacia se torna uma mera formalidade burocrática. Sem liberdade para atuar, a profissão padece, pois a defesa se torna inócua à medida que o próprio sistema viola as prerrogativas. No entanto, o verdadeiro advogado não se restringe a meras petições formais. Deve, sim, postular pela liberdade, pela democracia e, sobretudo, pelos princípios constitucionais.
A importância da classe para a democracia é tamanha que a própria Constituição reconhece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Nenhuma outra classe privada recebe tal gratulação constitucional, o que reforça o papel essencial da advocacia no Estado de Direito Democrático. O exercício da profissão exige liberdade de expressão, respeito ao contraditório e independência, direitos inviáveis em regimes arbitrários.
O advogado, portanto, não atua como juiz, tampouco defende crimes, mas sim serve como instrumento para a busca da justiça, seja para provar a inocência, seja para garantir a aplicação da pena proporcional.
A advocacia não pode se limitar à representação de causas processuais; deve atuar como um pilar essencial da democracia e da república. Sem advocacia, não há liberdade e, consequentemente, a democracia falece.
*Fábio Silva Martins Filho é estudante do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP e Diretor Jurídico do HUB Criminal, com experiência na advocacia criminal.