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quinta-feira, outubro 31, 2024

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Projetos de interesse do agronegócio avançam na Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), projetos importantes para o setor agropecuário, que tratam da conservação dos campos de altitude, irrigação e agricultura familiar.

O Projeto de Lei 364/2019, que disciplina a conservação, proteção, regeneração e utilização dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, em complemento ao Código Florestal, de autoria do ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dos campos de altitude e o retira da condição jurídica conferida às formações florestais do Bioma Mata Atlântica.

Essa condição permite que a formação se enquadre nas áreas de vegetação nativa predominantemente não florestais, e portanto, poderão ser exploradas em regiões cultivadas antes de 22 de julho de 2008, data estipulada no Código Florestal.

Para Alceu Moreira, é preciso manter a proteção da região, mas, ao mesmo tempo, permitir ao produtor rural desenvolver suas atividades sem que esteja sujeito a multas, embargos, processos e aborrecimentos de toda ordem. “Essa alteração legislativa é fundamental para que a produção agrícola das regiões de Campos de Altitude não seja completamente anulada”, explica Alceu Moreira.

De acordo com o presidente da Comissão e membro da FPA, deputado federal Covatti Filho (PP-RS), o projeto traz segurança jurídica e viabiliza o uso e a diversificação das atividades nas propriedades rurais dos campos de altitude, ao conciliar a preservação e produção agropecuária.

“Atendemos uma demanda histórica dos municípios gaúchos dos Campos de Cima da Serra, que produzem em áreas consolidadas e antropizadas pela pecuária. Avançamos muito na legislação, garantindo tranquilidade para quem quer produzir”, concluiu.

Irrigação
Ainda na CMADS, foi aprovado o Projeto de Lei (PL 2168/21) que considera de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de dessedentação animal (locais para matar a sede), inclusive os barramentos ou represamentos de cursos d’água.

O parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Agricultura. O substitutivo incluiu na proposta a exigência de que as obras de irrigação e dessedentação animal sigam as leis e os regulamentos sobre recursos hídricos.

“Destaca-se que as APPs não deixarão de existir com a construção de barramentos, existindo, entretanto, seu deslocamento para a borda do reservatório. Ademais, o licenciamento será exigido, assim como apontará todas as condicionantes para minimizar os impactos ambientais”, completou.

Agricultura Familiar
O Projeto de Lei 195/2021, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), permite que agricultores familiares extraiam da sua propriedade até 40 metros cúbicos de madeira por ano. A proposta altera o Código Florestal que hoje tem o limite de extração de madeira nas propriedades familiares de 15 metros cúbicos. A utilização da madeira extraída é apenas para o uso dentro da propriedade.

De acordo com o autor do projeto, essa rotina já existe nas propriedades rurais. “É natural que o proprietário rural possa extrair a madeira de subsistência da sua propriedade, é a madeira para fazer uma cerca, um curral, uma casa e até mesmo para que ele possa ter essa madeira armazenada dentro dos limites físicos de sua propriedade.”

Mosquini explica ainda que essa madeira não poderá ser comercializada, apenas para subsistência da unidade familiar. “Todo produtor rural vai ter dignidade de retirar uma madeira que já é sua e poderá usar dentro de sua propriedade.”

O relator, deputado Evair de Melo (PP-ES), destaca que a regra atual é insuficiente para atender às necessidades de madeira do produtor rural, especialmente o agricultor familiar. “Para atender melhor às necessidades do produtor, aumentamos o limite de exploração anual para 40 metros cúbicos de madeira e permitir que essa madeira possa ser utilizada em imóvel de parente em primeiro grau.”

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