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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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Obrigação de presos ressarcirem o Estado é risível

Cássio Faeddo

O PLS 580/2015 que tramita no Senado Federal é mais um daqueles projetos de lei voltados para a plateia.

Se fosse uma canção dos Beatles escolheria “Benefit For Mr Kyte”: “A orquestra começa às 10 para as 6, altura em que o sr. k. fará o seu número em silêncio total,  e o sr. H. demonstrará dez saltos mortais em solo firme”.

E Mr. K pergunta: e se os presos não trabalharem? Receberão dez chibatadas ao cair da tarde?

Tudo isso sem deixar de mencionar  a Constituição da República que veda trabalho forçado, sendo possível apenas trabalho por opção do preso:

Art. 5º: XLVII “ não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.

E mais: o que faz pensar os ilustres senadores envolvidos no projeto que há meios de produção alocados no sistema prisional, dominado por conhecidas facções, para os presos trabalharem?

Vale mencionar que não é permitido deixar o preso à disposição de terceiros, conforme Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, e que tem o seguinte texto:

  1. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
  2. a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

Considerando que o preso não poderá ser “terceirizado”,  de onde o Estado retirará investimento para os meios de produção? Ou colocará os “presos trabalhadores” para quebrarem pedras, se houverem, em algum ponto distante do país, em um cenário “texano”?

Se o Estado que investir em meios de produção, lembramos que há 13 milhões de desempregados no país.

Não se trata de defender criminosos, mas da compreensão de que determinados projetos não são factíveis ou até mesmo são inconstitucionais.

O Senado tem um custo importante para a sociedade e não deve desperdiçá-lo  inutilmente

Cássio Faeddo é advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP

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