O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para avaliar as aquisições de Tecnologia da Informação (TI). Em um dos contratos, o TCU verificou direcionamento na contratação de empresa. Além disso, a Corte de Contas observou que a solução de TI não atende às necessidades do Dnit e que houve falhas na execução do contrato. O dano aos cofres públicos foi de R$ 22,5 milhões. Ainda houve superfaturamento na execução contratual no valor de R$ 5 milhões. A relatoria foi do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Em outro contrato, o TCU constatou que o Dnit pactuou a prestação de serviços para a implementação do projeto de modernização administrativa. Os serviços de TI seriam para a implantação do software “Sistema Eletrônico de Informações” (SEI). No entanto, esse sistema é disponibilizado gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sede em Porto Alegre/RS). Neste caso, também houve direcionamento e superfaturamento de R$ 5 milhões.
Para conseguir o ressarcimento dos cofres públicos e a devida responsabilização dos envolvidos, o Tribunal Contas da União converteu o processo de auditoria em tomada de contas especial (TCE). Na TCE, as condutas serão individualizadas e cada gestor do Dnit e dirigentes das empresas poderão apresentar suas defesas.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.627/2019 – Plenário
(TCU)