O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou nessa quinta-feira (27) o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.163/2023 que retoma a incidência de tributos como PIS-Pasep e Cofins sobre combustíveis. Ela passam a valer por mais 60 dias. O ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
A MP 1.163/2023, publicada no dia 1º de março, alterou as alíquotas da gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. Contribuições de PIS-Pasep, Cofins e Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltaram a ser cobrados com regras diferentes para cada combustível.
Em meados de 2022, com o governo de Jair Bolsonaro, os combustíveis passaram a ter isenções tributárias e ficaram mais baratos.
Prazo
A medida provisória tem força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não seja votada no prazo de 60 dias de sua edição, pode ser prorrogada uma única vez por igual período. Assim que publicado, o ato vai ao Congresso Nacional, onde é analisado inicialmente por uma comissão mista e pode receber modificações. Caso isso ocorra, é transformado em um projeto de lei de conversão, que é votado primeiro no Plenário da Câmara e depois no Senado.
Fonte: Agência Senado