João Pitella Júnior
O presidente Jair Bolsonaro vetou a criação das emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, em 2020. Já em 2021, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto.
De qualquer maneira, o tal “orçamento secreto” não tem nada de secreto. A nota técnica 63/21, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, atesta a constitucionalidade das emendas de relator e sustenta que a tramitação no Congresso garante sua transparência e publicidade.
Afinal, as emendas de relator (RP 9) e os seus respectivos valores estão descritos na Lei Orçamentária Anual. Todos os documentos relativos à tramitação do Orçamento e às emendas são facilmente encontrados nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado.
A nota técnica observa que as emendas de relator são tradicionalmente usadas como meio de corrigir erros ou omissões de ordem técnica do projeto de lei orçamentária. Elas devem atender às especificações dos pareceres preliminares e ainda passam por um comitê de parlamentares que analisam a admissibilidade das emendas. Portanto, seguem todo um processo regimental que garante a sua legalidade.
O parlamentar relator-geral da Lei Orçamentária Anual é oficialmente o autor das emendas que parte da mídia chama, equivocadamente, de “secretas”. Na prática, o relator-geral atende aos pedidos de colegas parlamentares de todos os partidos para incluir as emendas.
Do ponto de vista legal, portanto, ele é o responsável por essas emendas, de forma que não faria sentido chamá-las de secretas.
Os consultores de Orçamento observam que as emendas só podem ser apresentadas pelo relator depois de previamente autorizadas e aprovadas durante a discussão do parecer preliminar no plenário da Comissão Mista de Orçamento. “Uma vez apresentadas, a cópia integral de cada uma das emendas apresentadas e aprovadas pelo relator-geral deve ser publicada na página da CMO, integrando um dos anexos do relatório final”, relata a nota técnica.
Além disso, os parlamentares geralmente divulgam em suas próprias redes sociais que são os autores das emendas, para demonstrar que estão atendendo às reivindicações da suas bases.
Vale ressaltar que a Consultoria Legislativa da Câmara é formada exclusivamente por profissionais concursados, todos de altíssimo nível técnico e acadêmico. Trata-se de uma referência nacional de excelência no serviço público.
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PRINCIPAIS DA NOTA TÉCNICA 63/21, DA CONSULTORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: https://www2.camara.leg.br/…/nota-tecnica-63-de-2021…
– AS EMENDAS DE RELATOR TRAMITAM COM TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE, E RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO E O REGIMENTO DO CONGRESSO.
– ESSAS EMENDAS ATENDEM A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AINDA PASSAM POR UM COMITÊ DE PARLAMENTARES QUE ANALISAM A SUA ADMISSIBILIDADE.
– AS EMENDAS SÓ PODEM SER APRESENTADAS PELO RELATOR DEPOIS DE AUTORIZADAS E APROVADAS DURANTE A DISCUSSÃO DO PARECER PRELIMINAR DA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO.
– “A CÓPIA INTEGRAL DE CADA UMA DAS EMENDAS É PUBLICADA NO SITE OFICIAL DA CMO, INTERGANDO UM DOS ANEXOS DO RELATÓRIO FINAL”, EXPLICA A NOTA TÉCNICA.