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quinta-feira, dezembro 12, 2024

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Aprovado projeto que aprimora proteção do direito à propriedade

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1320/2024, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP) e relatoria de Alexandre Guimarães (MDB-TO), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que impede a inspeção e desapropriação de imóveis rurais invadidos, evitando que a invasão de terra seja recompensada. Além disso, fortalece a segurança jurídica no campo e protege os direitos dos proprietários legítimos.

Para o autor da proposta, Adilson Barroso, invasões de terras executadas por movimentos autointitulados sociais, tais como o Movimento Sem Terra (MST), com pleito de realização de desapropriação de imóveis rurais não são um meio legal de impulsionar a reforma agrária.

“Essa prática de invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária. A função social da propriedade, definida pela Constituição em nada se relaciona com os requisitos de ações possessórias, muito menos para forçar desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária, são assuntos, ritos e procedimentos totalmente distintos”, explicou Barroso.

De acordo com o relator, deputado Alexandre Guimarães, utilizar estes argumentos para justificar invasão em uma defesa judicial de invasores, para tentar transferir ao proprietário o ônus de demonstrar o exercício da função social da propriedade fora do ambiente adequado é perverter a lógica jurídica.

“Ao responsabilizar penal e civilmente aqueles que incentivam ou participam dessas invasões, o dispositivo busca desestimular tais práticas e assegurar que o Estado não financie, direta ou indiretamente, movimentos que desrespeitem o direito de propriedade. Isso fortalece a segurança jurídica no campo e protege os direitos dos proprietários legítimos”, disse.

A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

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